Potência econômica de Mato Grosso do Sul, o agronegócio registrou no primeiro trimestre deste ano o menor número de pedidos de recuperação judicial (RJ) entre os estados da região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, que não teve dados divulgados.
Segundo a Serasa Experian, apenas três produtores rurais atuando como pessoas físicas no Estado recorreram ao sistema judicial para evitar a falência.
Mesmo registrando um panorama que pode ser considerado positivo, tendo em vista que o estado vizinho, Mato Grosso, registrou 53 pedidos de socorro à justiça, o levantamento revela que, na comparação com o 1º trimestre de 2023, houve um aumento de uma solicitação, de dois para três, em MS.
Na conjuntura dos últimos três anos, o estado sul-mato-grossense viu o número de pedidos entrar em uma curva de elevação, registrando um pedido em 2021, reduzindo para zero em 2022 e saltando para 10 no ano passado, conforme indicam os dados da Serasa Experian.
Com um 1º trimestre que pode indicar um cenário otimista para o agronegócio do Estado, comparado aos vizinhos da região, o economista Eduardo Matos ressalta que, do ponto de vista ambiental e climático, Mato Grosso do Sul, apesar de ter sofrido com a estiagem, não teve sua produtividade tão afetada quanto Goiás e Mato Grosso.
“No caso de Mato Grosso do Sul, além de virmos de um histórico bastante vantajoso em relação à safra e à produtividade, este ano não foi tão decepcionante quanto era esperado, o que estabiliza a saúde financeira dos produtores”, analisa Matos.
Em relação à discrepância de pedidos com MT, o mestre em economia Lucas Mikael afirma que isso pode ser atribuído a diferenças econômicas e de mercado entre os estado.
“Mato Grosso, conhecido por seu setor agropecuário robusto e crescimento econômico significativo, pode ter uma demanda maior por serviços de análise de crédito devido ao maior número de empresas e empreendedores ativos na região.
Em comparação, MS pode ter uma economia menos dinâmica ou um mercado menor, resultando em menos pedidos registrados”, esclarece.
Vale destacar que o Centro-Oeste obteve o maior acumulado de recuperações judiciais no 1º trimestre. Isso porque o Estado do Mato Grosso, que liderou o ranking, registrou 53 pedidos. Além disso, em Goiás, foram 16 solicitações.
Nos demais estados monitorados pela Serasa Experian, aparecem ainda Paraná (12), Rio Grande do Sul (6), São Paulo (4), Tocantins (3), Pará (3) e Mato Grosso do Sul (3). Na sequência, estão Minas Gerais (2), Roraima (1), Piauí (1), Pernambuco (1) e Maranhão (1).
Empresas
Em outros setores econômicos, MS continua a registrar um aumento no número de pedidos de recuperação judicial feitos por empresas.
Esse cenário preocupante pode ter repercussões negativas na economia do Estado, incluindo a perda de empregos formais e a redução do poder de compra da população, de acordo com economistas.
Como adiantado pelo Correio do Estado em publicação realizada no mês passado, dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian apontam que Mato Grosso do Sul somou 29 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e maio deste ano.
Esse número já ultrapassa o total registrado durante todo o ano passado, quando foram contabilizados 23 pedidos, resultando em um aumento percentual de 26,09%.
Diversos fatores podem estar impulsionando o aumento dos pedidos de recuperação judicial no Estado, afetando diversas áreas da cadeia econômica e impactando tanto empresários quanto trabalhadores, afirma o doutor em administração Leandro Tortosa.
“Primeiramente, há uma redução no consumo, pois empresas em recuperação judicial costumam enfrentar dificuldades financeiras e, consequentemente, são forçadas a cortar custos, o que inclui demissões e reduções salariais”, explica Tortosa.
Recuperação Judicial
O advogado Carlos Henrique Santana esclarece que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é aplicável aos produtores rurais que exercem atividade empresarial.
“Isso significa que produtores rurais que atuam com fins lucrativos e organização empresarial podem recorrer à recuperação judicial se enfrentarem dificuldades financeiras.”
Ele ressalta que a aplicação dessa lei para os produtores rurais empresariais é crucial para oferecer uma estrutura legal que permita a reestruturação das dívidas e a continuidade das operações.
O especialista lista alguns dos fatores que podem levar uma empresa a ingressar com uma ação de recuperação judicial quando enfrenta uma situação financeira insustentável e não consegue honrar seus compromissos financeiros.
“Endividamento excessivo, crise econômica ou setorial, problemas operacionais ou de gestão, falta de capital de giro, eventos inesperados, conjuntura jurídica e, especialmente, a incapacidade de negociar acordos extrajudiciais”, pontua.
Contudo, Santana destaca a importância de observar que a lei possui especificidades que devem ser consideradas conforme o contexto de cada produtor. “Por isso, é recomendável que os produtores rurais busquem orientação jurídica especializada para entender como a lei se aplica às suas circunstâncias individuais”, finaliza.