O ex-vereador Munir Sadeq (PSDB) quer disputar a prefeitura do município mesmo com extensa ficha corrida na Justiça
O ex-vereador Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), 49 anos, pré-candidato a prefeito de Ladário nas eleições municipais deste ano, deve ser confirmado candidato pelos tucanos nas convenções partidárias mesmo já tendo sido condenado por tráfico de drogas, ter ficado inelegível por oito anos (2012 a 2020) e ser réu por favorecimento à prostituição, sendo acusado de integrar grupo que praticava crime de exploração sexual e rufianismo, tanto na cidade de origem, quanto no município vizinho de Corumbá.
Ainda conforme denúncia recebida pelo Correio do Estado, em abril de 2014, quando ainda era vereador, foi condenado por improbidade administrativa pela prática de nepotismo na contratação de assessora jurídica, que era cunhada dele, em troca de apoio político para eleição da presidência da Casa de Leis, ficando inelegível por oito anos.
Em 2020, ele teve a candidatura a prefeito de Ladário indeferida por não ter se desincompatibilizado da empresa em que é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito, pelo fato manter junto a administração pública municipal, contratos para o fornecimento de combustível, além disso, ainda estava em vigor a inelegibilidade.
ESFERA CRIMINAL
Além dos crimes na esfera política, Munir Sadeq também tem um longa ficha na esfera criminal, cumprindo pena, em regime fechado, por tráfico de drogas, em 1994, na Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida como “Carandiru”.
Depois de cumprir pena no Carandiru, que ficou nacionalmente famoso depois do massacre em 1992, conforme consta no processo judicial ao qual o Correio do Estado teve acesso, ele foi morar em Ladário.
Na cidade, ele abriu a Boate Babilônia Drink’s, o Motel Kalifa’s e a Vila Aeroporto, que era conhecida como “Carandiru”, em referência ao presídio onde cumpriu pena, e local para hospedar as “dançarinas” da boate.
Essas garotas eram na verdade prostitutas e ficavam presas na vila, ficando proibidas de saírem. Elas só podiam deixar o local quando iam para a boate para serem exploradas sexualmente.
Em razão disso, Munir Sadeq virou réu desde 2014 sob a acusação de comandar grupo que praticava crime de exploração d prostituição e rufianismo em Corumbá e em Ladário. Além disso, consta no processo que ele seria responsável por tráfico de pessoas. O MPMS chegou, na denúncia apresentada na ocasião, a classificá-lo como o “chefe da quadrilha”.
Pela denúncia, Munir Sadeq e os outros envolvidos no esquema de prostituição, contratavam mulheres na “qualidade de artistas” e, depois, cobravam delas multas, hospedagem e alojamentos mediante um severo controle de valores, que gerava prejuízos financeiros a elas, condição, segundo o MPMS, análoga a de “escravas sexuais”. O processo, que tramita em segredo de Justiça, conforme apuração do Correio do Estado, ainda não teve um desfecho.
OPERAÇÃO VULCANO
Em 2017, após a “Operação Vulcano”, o Ministério Público Federal (MPF), em Corumbá, denunciou ele e mais 31 pessoas por envolvimento em um grande esquema de importações e exportações ilegais de produtos através da fronteira do Brasil com a Bolívia.
O esquema funcionava nas cidades de Corumbá (MS) e de Cáceres (MT) e contou com a participação de empresários, despachantes aduaneiros, operadores financeiros e servidores da Receita Federal. O prejuízo aos cofres públicos, em tributos sonegados, ultrapassa R$ 600 milhões.
Pela denúncia, recebida pela Justiça Federal de Corumbá, Munir Sadeq e os outros réus respondem criminalmente pela prática de descaminho, contrabando, falsidades documentais, corrupção ativa, corrupção passiva, facilitação de descaminho e formação de quadrilha.
De acordo com as investigações, os envolvidos realizavam importações e exportações fraudulentas de produtos têxteis, pneus, cervejas, perfumes, aditivos químicos e maquinários diversos, e se organizavam em três grupos distintos: importadores que prestavam declarações falsas aos órgãos de controle, empresários que, por meio de fraudes, simulavam exportações a países vizinhos, e servidores públicos da Receita Federal corrompidos, que recebiam propina em troca de facilitar o funcionamento do esquema.
O primeiro grupo importava grande quantidade de mercadorias sem pagar corretamente os tributos devidos. Para tanto, emitia declarações falsas sobre a origem, valor ou quantidade dos produtos, de modo a se beneficiar dos incentivos tributários instituídos em acordos comerciais.
No Brasil, por exemplo, produtos têxteis oriundos de países sul-americanos têm tributação reduzida. Cientes disto, os denunciados declararam que roupas compradas na China seriam de origem boliviana, pagando, assim, menos impostos do que deviam.
Além disso, em alguns casos, declaravam que importavam produtos em quantidades menores do que efetivamente traziam ao Brasil, para diminuir a base de cálculo dos tributos e pagar, também por essa via, menos impostos do que o devido. E para não serem descobertos, os membros deste grupo utilizavam empresas “laranjas”, para ocultar os nomes dos reais autores das importações, e ainda pagavam, regularmente, propina a servidores públicos com o intuito de evitar que sofressem fiscalização.
Já o segundo grupo, além de também realizar importações fraudulentas de produtos têxteis, simulava exportações de cervejas, com o objetivo de se beneficiar indevidamente de isenção de tributos diversos. Pela legislação brasileira, produtos nacionais destinados ao mercado externo não são tributados em IPI, PIS/COFINS e ICMS – uma forma de incentivar a exportação e contribuir para o superávit da balança comercial brasileira.
Para se beneficiar dessas isenções, o grupo, por meio de fraudes e do pagamento de propina a servidores públicos corrompidos para não fiscalizar essas operações, declarava que iria destinar bebidas ao mercado externo, mas, na verdade, as desviava para o mercado interno. As mercadorias, na maioria das vezes, sequer saíam do território nacional e eram comercializadas com preços bem abaixo do que a média da concorrência.
Finalmente, para que todo este esquema de operações aduaneiras fraudulentas funcionasse sem resistência dos órgãos de controle, um terceiro grupo, de servidores corruptos, exercia um papel fundamental. Auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal solicitaram e recebiam vantagens indevidas para não realizarem a correta fiscalização de determinadas cargas. Eles recebiam propina tanto para não coibir ilícitos, quanto para agilizar desembaraços de operações regulares, evitando, assim, que empresários arcassem com os custos da demora ordinária do fluxo de bens no comércio internacional.
Segundo o MPF, após anos atuando, este grupo de servidores públicos transformou parte da Inspetoria da Receita Federal de Corumbá em um verdadeiro “balcão de negócios”, oferecendo a um grande número de pessoas físicas e jurídicas providências ilegais de facilitação de descaminho e de agilização de operações aduaneiras as mais diversas.
“O grau de profissionalismo desta prática ilícita era tal que o grupo atuava de maneira orquestrada e coordenada, com servidores que não apenas repartiam entre si a propina que cada um recebia, como também dividiam tarefas: um deles ficando responsável por receber os valores ilícitos, outro ficando responsável por avocar processos aduaneiros, outro, ainda, ficando responsável por facilitar a passagem de determinado veículo com mercadorias descaminhadas”, esclarece o Ministério Público Federal em Corumbá/MS.
Segundo as investigações, o esquema desvelado era a tal ponto rentável que este grupo cobrava, em média, de U$ 2 mil a U$ 7 mil por cada carga que liberava indevidamente. Estima-se que os servidores receberam dezenas de milhares de dólares por mês, a título de propina, sendo que, na casa de vários deles, foram encontrados e apreendidos milhares de reais e de dólares em espécie, sem origem legal aparente.
A reportagem procurou Munir Sadeq para ouvir o lado dele sobre a denúncia, mas ele disse que as informações seriam montagem para denigrir o nome dele; “Isso aí é montagem meu amigo”, escreveu após receber parte de um dos processos contra ele.
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