A justiça eleitoral multou, em R$ 5 mil, o vereador de Caarapó, Aldecir Roberto Fernandes, conhecido como Chicão. Ele foi denunciado pelo diretório do Partido Liberal (PL) por propaganda antecipada.
Segundo a denúncia, na data de 18 de junho de 2024, o vereador publicou em sua rede social um vídeo que contém pedido explícito de voto (por meio do uso das chamadas “palavras mágicas”), em data anterior à permitida pela legislação eleitoral.
O vereador alegou que o vídeo veiculado não há promoção de campanha eleitoral antecipada, e que não cometeu nenhum ilícito eleitoral, apenas apresentou-se como pré-candidato.
O vídeo que foi disponibilizado na rede social do representado traz a seguinte mensagem: “Amigos, familiares, aqui é o vereador Chicão. Quero comunicá-los que sou pré-candidato a vereador nas eleições de 2024. Quero contar com o seu apoio, com o seu incentivo, para que juntos nós possamos dar continuidade a esse trabalho que a gente tem feito até hoje. Aos poucos estaremos visitando um a um, família, amigos, para que a gente possa estar trocando novas ideias”.
No entendimento do juiz Ricardo Adelino Suaid, o vereador extrapolou os limites permitidos em lei, adentrando na seara da propaganda eleitoral extemporânea, com caráter eleitoreiro.
Portanto, o vídeo divulgado pelo representado viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, na medida em que o conteúdo da publicação mencionada na representação, em especial as expressões já citadas, evidenciam a realização de atos de campanha fora do período permitido por lei.
Posto isso, confirmo a liminar concedida ID 122213931 e julgo procedente a representação para imputar a ALDECIR ROBERTO FERNANDES a divulgação de propaganda eleitoral antecipada, para impor-lhe a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no Art. 36, §3°, da Lei 9.504/97 c.c Art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Pesquisa irregular
Em outra decisão, o juiz Ricardo Adelino Suaid determinou que Celso Aparecido Capovilla apague da sua rede social o resultado de números de suposta pesquisa de intenção de votos relativo ao pleito eleitoral de Caarapó, referente as eleições de 2024, constando o nome dos pré-candidatos a prefeito de Caarapó, sem o devido registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que o Representado CELSO APARECIDO CAPOVILLA efetue a remoção do conteúdo identificado pelas URLs indicadas na petição inicial, e em todas as suas páginas de redes sociais, bem como nos eventuais grupos de WhatsApp que o mesmo integre no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não tenha removido. Para o caso de descumprimento, fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.00,00 (trinta mil reais), na forma do artigo 536, §1º, CPC, sem prejuízo de eventual configuração de crime eleitoral”.
Fonte: Investigams