A Justiça Eleitoral de Cassilândia condenou o presidente da Câmara da cidade, Arthur Barbosa, por violência contra a mulher no exercício do mandato eletivo após cortar a fala da vereadora Sumara Leal e a ofender durante uma sessão. O caso aconteceu em 11 de março deste ano.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e recebida pela Justiça no dia 22 de março. Na denúncia, a vereadora alegou que, no dia dos fatos, o presidente da Câmara Municipal de Cassilândia a constrangeu, humilhou e perseguiu durante a sessão, a menosprezando ou discriminando pela condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho do mandato eletivo dela.
Na época, a vereadora discursava a respeito da importância da fiscalização durante uma sessão ordinária sobre lotes que haviam sido doados pelo município. Como os demais vereadores, Sumara tinha o direito à manifestação por oito minutos durante a palavra, porém ainda no primeiro minuto, o presidente teria mandado cortar o microfone da vítima por não se restringir ao teor do requerimento, justificou.
No encerramento da sessão, novamente o presidente da câmara teria proferido críticas à vítima dizendo “falar até papagaio fala”, “tentando se fazer de vítima, não cola, a máscara cai”.
Logo em seguida, ele teria agradecido as mulheres que colaboraram para a realização de um evento alusivo ao dia internacional da mulher, e mais uma vez se referiu à vítima em relação a outras mulheres, dizendo “vocês, sim, são dignas de representação e de meu respeito como mulheres e dizer que, se (você, Sumara) usasse o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade, igual usa a língua para difamar, de repente o município seria muito melhor”.
Em resposta à acusação, Arthur sustentou que agiu de acordo com as atribuições legais e regimentais, bem como, dentro da imunidade parlamentar. Ele ainda pediu a improcedência da denúncia por ausência de uma intenção de praticar um ato criminoso específico. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Ministério Público.
O caso foi julgado pela juíza Flávia Simone Cavalcante que, na sentença, afirmou que ficou comprovado o delito cometido pelo presidente, tanto por notícia de fato, como por inquérito policial e gravações da sessão legislativa. A juíza ainda afirma que houve extrapolação da imunidade parlamentar por parte de Arthur.
Deste modo, a juíza declarou Arthur culpado pela infração penal e o condenou ao pagamento de uma multa no valor de três salários mínimos, além do pagamento dos custos processuais e de uma reparação por danos morais à vítima no valor de R$10 mil.
Fonte: TMN/ML