Cotidiano
Informar a venda do veículo ao Detran-MS é simples e previne multas e complicações jurídicas
Por João Paulo Ferreira | 10 julho, 2024 – 12:55
A responsabilidade de comunicar ao Detran-MS a venda de um veículo é do ex-proprietário. Caso o novo dono não transfira o carro para o seu nome, essa comunicação garante que multas, acidentes e tributos não recaiam sobre o vendedor.
Com os serviços digitais do Detran-MS, a comunicação de venda pode ser feita diretamente no site Meu Detran. Na página inicial, basta selecionar a opção “Veículos” e, em seguida, o submenu “Comunicação de Venda”. Será necessário preencher as informações do veículo, dados do vendedor e do comprador.
Não realizar a comunicação de venda pode acarretar responsabilidade solidária por multas e até suspensão da CNH do vendedor, dependendo da infração. Além disso, o vendedor continua responsável por taxas como IPVA e licenciamento.
O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, se o novo proprietário não tomar as providências necessárias para a transferência dentro de 30 dias, o antigo proprietário deve enviar ao Detran uma cópia autenticada do comprovante de transferência em até 60 dias. Caso contrário, poderá ser responsabilizado por penalidades e reincidências até a comunicação da venda.
Esse procedimento é crucial para evitar que o vendedor seja responsabilizado por infrações ou crimes cometidos com o veículo após a entrega. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do Detran pode responder por acidentes ou crimes com o veículo.
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