Além de superfaturar merenda, controladoria indica que administração do prefeito Juliano Ferro (PSDB) favoreceu fornecedor e ainda restringiu licitação
Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enviados ao município de Ivinhema, indicou favorecimento a uma empresa que omitiu seu faturamento milionário para concorrer com microempresas, burlando o edital, que, segundo os auditores, já havia sido considerado muito restritivo.
A cidade de Ivinhema, localizada a 289 quilômetros de Campo Grande, é administrada pelo influencer Juliano Ferro (PSDB), que se autodenomina “o prefeito mais louco do Brasil”. O município foi apontado pela CGU no mesmo relatório como responsável por um superfaturamento de R$ 224,9 mil com os recursos enviados pelo Ministério da Educação, por meio do PNAE.
O Correio do Estado teve acesso em primeira mão às constatações dos controladores da União.
Os auditores da CGU, ao inspecionarem os contratos da prefeitura, cujo responsável é o prefeito reeleito Juliano Ferro, notaram que a empresa C E G de Matos Eireli declarou ser uma microempresa e informou ter movimentado R$ 360 mil nos documentos anexados no processo licitatório para a contratação de merenda, realizados no início de 2022.
No entanto, a empresa auferiu, em 2021, um total de R$ 1,76 milhão em receita, valor muito superior ao limite de R$ 360 mil para ser considerada uma microempresa.
Além disso, em 2022, a C E G de Matos Eireli obteve receitas de R$ 1,07 milhão. “Dessa forma, a empresa obteve vantagem em relação às demais concorrentes ao declarar seu enquadramento como microempresa”, apontam os auditores da CGU.
A prefeitura de Ivinhema não se pronunciou sobre as irregularidades encontradas pelos auditores.
Limitação de concorrência
Os auditores também encontraram cláusulas no edital que podem ter limitado a concorrência no pregão. Embora a Lei de Licitações priorize os princípios de isonomia (igualdade entre os concorrentes), seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao edital, a lei também proíbe admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Os auditores identificaram uma cláusula com potencial de restringir indevidamente a competitividade no pregão de número 21/2022. A prefeitura exigiu que os licitantes apresentassem uma Declaração de Enquadramento do Porte Empresarial (MEI/EPP/EPP) emitida por contador ou técnico contábil com firma reconhecida. A legislação, no entanto, não exige o reconhecimento de firma.
Essa restrição pode ter sido a razão pela qual apenas três empresas se candidataram ao certame, que posteriormente resultou em compras superfaturadas.
Superfaturamento
O mesmo documento da CGU identificou superfaturamento de R$ 229,4 mil na compra de ítens da merenda escolar, conforme publicou o Correio do Estado nesta quarta-feira (9).
A reportagem mostra que o sobrepreço que resultou no superfaturamento ocorreu na compra de itens como carne bovina, carne de frango, ovos de galinha, pão, leite e outros alimentos destinados aos estudantes das escolas públicas do município.
O maior sobrepreço identificado pela CGU foi na compra de carne bovina. Enquanto os supermercados de Ivinhema consultados pela CGU cobravam, em média, R$ 33,99 pelo quilo do alimento nas especificações contidas no edital, o município pagou R$ 44,90 pelo produto, resultando em uma diferença de R$ 10,91 por quilo. Como foram adquiridos 9 mil quilos de carne durante o período analisado, o sobrepreço na compra de carne bovina foi de R$ 98.190,00.
Além disso, houve sobrepreço, com posterior superfaturamento, na compra de pão francês. A prefeitura pagou R$ 16,20 pelo quilo do pão, enquanto o preço estipulado no Diário Oficial, que deveria ser seguido, era de R$ 10,61, gerando uma diferença de R$ 61.490,00 em recursos públicos repassados pelo governo federal. A administração do “prefeito mais louco do Brasil” terá de explicar essa discrepância.
“Houve prática de superfaturamento decorrente de sobrepreço contratual no Pregão Eletrônico nº 21/2022 no valor apurado de R$ 224.955,00 (R$ 155.515,00 em favor da C E G de Matos EIRELI e R$ 69.440,00 em favor da B A Marques LTDA), o equivalente a 20% do valor da amostra (10 itens de maior materialidade financeira — 81,03% do valor total adjudicado)”, apontou a CGU em seu relatório.
Para efeito de comparação, o valor utilizado para a compra dos itens foi de R$ 778,2 mil. Ainda segundo a CGU, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram devidamente transferidos. A prefeitura de Ivinhema não ofereceu qualquer explicação ao órgão federal de controle sobre as inconsistências encontradas.
O sobrepreço foi identificado nos seguintes itens:
- 12 mil quilos de frango: sobrepreço de R$ 14,1 mil;
- 12 mil litros de leite pasteurizado: sobrepreço de R$ 17,4 mil;
- 3 mil litros de óleo de soja refinado: sobrepreço de R$ 12,4 mil;
- 3 mil quilos de feijão carioquinha tipo 1: sobrepreço de R$ 2,1 mil;
- 3 mil dúzias de ovos de galinha brancos: sobrepreço de R$ 1,4 mil;
- 2 mil quilos de cenoura: sobrepreço de R$ 15,3 mil;
- 2,5 mil quilos de repolho: sobrepreço de R$ 10,025 mil;
- 9 mil quilos de carne bovina: sobrepreço de R$ 98,1 mil;
- 11 mil pães franceses: sobrepreço de R$ 14,1 mil.
- Em contrapartida, o município pagou um item com preço abaixo da média de mercado: R$ 7,6 mil pela compra de 6 mil quilos de coxa e sobrecoxa de frango.