O Senado aprovou nesta terça-feira, 21, o projeto de lei 826/2019, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O programa prevê que equipes de vacinação visitem as escolas públicas ou que recebem recursos públicos para oferecer vacinas a alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Agora o projeto vai ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pode sancionar ou vetar a medida. A expectativa é de que sancione.
Proposto em 2019 pelo deputado federal Domingos Sávio (então no PSDB e hoje filiado ao PL em Minas Gerais), o projeto foi encaminhado ao Senado em setembro do ano passado.
Apoiado pelo governo federal, foi aprovado nesta terça-feira de forma simbólica, sem contagem de votos – mas com registro de contrariedade dos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Cleitinho (Republicanos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN).
O projeto não prevê obrigatoriedade da vacina, mas a oposição foi contrária a um artigo que prevê que pais ou responsáveis que receberam aviso sobre a vacinação na escola devem comparecer à unidade escolar em até 30 dias, sob pena de uma equipe de vacinação ir à casa do aluno para orientar sua família sobre a importância da vacinação.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, se comprometeu com o veto desse trecho da lei pelo presidente Lula
O programa prevê que, em comum acordo com a unidade de saúde mais próxima, cada escola agende a visita de vacinadores.
Com pelo menos cinco dias de antecedência, os pais ou responsáveis devem ser informados, para que não deixem de levar seus filhos à escola naquele dia, e para que eles levem a carteira de vacinação.
Havendo doses disponíveis, a vacinação será estendida a outras pessoas da comunidade, que tenham indicação para tomar aquele imunizante.