O Parque dos Poderes volta ao centro de debate de preservação ambiental nesta semana. A vereadora Luiza Ribeiro (PT), retomou o projeto de lei que visa o tombamento, não apenas do Parque dos Poderes, mas também do Parque Estadual do Prosa e do Parque das Nações Indígenas. Visando uma alternativa para a conservação do local, o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda pontua que a transformação da área em uma Unidade de Conservação, pode ser até mais viável que o tombamento.
“Uma unidade de conservação com os três parques é para organizar melhor as propostas de preservação e conservação da natureza, de desmatamento, tendo em vista que, de um lado a área já está protegida pelo Plano Diretor, mas o próprio Plano Diretor remete, a parte mais sensível, que é a parte do Parque dos Poderes, para uma legislação estadual”, comenta o urbanista, que participou da elaboração do Plano Diretor de Campo Grande, feito em 2018.
Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), existem dois tipos de unidades de conservação, as Unidades de Proteção Integral, que são Estações Ecológicas, Reserva Biológica, Parque Nacional, entre outras, e as Unidades de Uso Sustentável, que são as Áreas de Proteção, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Reservas de Fauna, entre outras alternativas, que visam a preservação do meio ambiente.
Com a opção de colocar o Parque dos Poderes como uma Unidade de Conservação, que poderia tanto ser municipal, quanto estadual ou federal, a área ficaria protegida e o Estado teria que criar um plano de manejo, que constaria tudo que poderia ou não, ser feito dentro da unidade e nos arredores.
“Esse plano de manejo é um documento técnico, tem que elaborar levantamentos, ensaios, estudos, análises para poder definir exatamente o que fazer com cada uma das três áreas. Isso é muito mais forte que o tombamento, mais rápido inclusive”, esclarece Arruda.
A atual proposta de tombamento também tem como objetivo a preservação do “complexo de imóveis composto” dos três parques.
Sendo assim, “as edificações existentes nos imóveis tombados poderão ser reformadas desde que mantenham a originalidade arquitetônica” e “as ampliações, demolições, reformas e a pintura de edificações já existentes na área tombada somente serão permitidas com prévia de autorização dos órgãos cultural e ambiental do município”.
Para o arquiteto e urbanista, isso pode causar um conflito legal, já que apesar de ser uma área pública, o Parque do Poderes e demais unidades que estão inseridas no projeto, são do Estado, e já são zonas de interesse ambiental, previstas no próprio Plano Diretor do município.
Os prédios do Parque dos Poderes, por exemplo, estão dentro da Zona Especial de Interesse Cultural (ZEIC) 3, do Plano Diretor, que prevê que edifícios ou espaços urbanos e rurais, construídos “por uma área ou conjunto de imóveis, ou ainda, conjuntos arquitetônicos, urbanísticos ou paisagísticos, caracterizados por sua histórica para a cidade”, devem ser preservados, visando evitar a perda ou desaparecimento de suas características.
Além disso, os três parques também são Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA), previstos no Plano Diretor. O Parque dos Poderes, por exemplo, está em uma área de ZEIA 5, “para qual deverão ser estabelecidos procedimentos próprios de uso e ocupação do solo, conforme dispuser a legislação estadual vigente”, prevê o Plano Diretor de Campo Grande.
O arquiteto urbanista, também relembra que o Parque Estadual do Prosa, já é uma Área de Preservação Permanente (APP), há anos, pois tem córregos ao seu redor e não tem construção.
HISTÓRICO
Há um ano, iniciou-se o debate a respeito do projeto de lei de tombamento do Parque dos Poderes, Parque das Nações Indígenas e Parque Estadual do Prosa.
Em junho do ano passado, entidades de diversos setores econômicos, como habitação, construção e comércio, apontaram preocupações com a abrangência do entorno das localidades que estão previstas no projeto da vereadora Luiza Ribeiro.
Em 2023, a iniciativa foi rejeitada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Campo Grande, mesmo tendo recebido parecer favorável da Procuradoria Municipal, como frisa na justificativa do novo texto enviado essa semana para a Casa de Leis, apontando ainda que o entendimento da comissão estava equivocado, amparado, “talvez em jurisprudência ultrapassada do Supremo Tribunal Federal”.
Na época, havia também um pedido no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para o tombamento do Parque dos Poderes.
A vereadora informa ainda que o projeto de lei visa proteger todo o complexo e “seus recursos ambientais, preservando sua atmosfera, suas águas superficiais e subterrâneas, seu solo e subsolo e suas espécies de fauna e flora, cuidando da manutenção da qualidade de vida e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande”.
Saiba
Angelo Arruda informa ainda que as Unidades de Conservação possuem uma espécie de “amortecimento”, que prevê a proteção em uma área maior que a da unidade, abrangendo os arredores do local.