Foi publicado na manhã desta sexta-feira (04) o resultado definitivo do julgamento e classificação do 33º Concurso Público da Magistratura, provendo vagas previstas mais a formação de cadastro reserva.
Conforme exposto no Diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sulesse concurso visa prover 15 vagas, com julgamento de cinco recursos interpostos contra a avaliação dos títulos.
No caso desses recursos, dois foram providos e outros três improvidos, sendo:
- Ricardo Achutti Poerner – (provimento concedido)
- Letícia Meneghette Celin – (provimento concedido)
- Luiz Guilherme Piancastelli – (provimento negado)
- Rafael Nogueira Cavalcante – (provimento negado)
- Renan da Silva Pinto – (provimento negado)
Com cinco etapas totais, as duas primeiras ficaram sob responsabilidade de execução da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo as avaliações objetivas e discursivas.
Diante disso, as três demais, sendo: de sentenças; orais e de título, foram executadas por comissão organizadora, como frisa o TJMS, presidida pelo presidente do Tribunal, Des. Sérgio Fernandes Martins.
A prova objetiva aparece com peso um, assim como a de títulos; com as avaliações discursivas e média das provas de sentenças tendo peso três.
O concurso
Esse Concurso Público prevê vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo comissão organizadora composta por:
- Desa. Elizabete Anache (representante do CSM);
- Des. Dorival Renato Pavan (representante do Tribunal Pleno);
- Luiz Rene Gonçalves do Amaral (representante da OAB/MS) e
- Alexandre Magno Benites de Lacerda (representante do MPMS).
Importante explicar que há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.
As classificações aparecem logo nas primeiras páginas do Diário, listando 23 aprovados totais (contando as vagas de cadastro reserva), que se sobressaíram entre 2.829 candidatos que se inscreveram para o concurso.
Importante esclarecer que, para o cargo de Juiz é necessário que o candidato seja brasileiro ou tenha naturalidade portuguesa amparada por decreto que data de 1972.
Além disso, é preciso estar com a situação eleitoral regularizada, bem como o serviço militar em caso de candidato masculino.
Mais importante, para alcançar a cadeira da magistratura é necessário o bacharelado em direito reconhecido em diploma; ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos após a formação.
Além de não ter registro de antecedentes criminais, é cobrada, entre outros requisitos, a sanidade tanto física quanto mental para investidura ao cargo de juiz substituto.