O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de liminar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 020/2025 da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho. A licitação, com valor estimado de R$ 1.346.823,00, tinha como objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, destinados ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde, tanto na atenção básica quanto nos estabelecimentos de média e alta complexidade. A sessão pública estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025.
A decisão foi tomada após análise técnica realizada pela Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, registrada na peça ANA – DFSAÚDE – 3574/2025. O relatório apontou diversas inconsistências no processo, como a estimativa de preços acima dos valores praticados no Banco de Preços em Saúde (BPS) e na Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), além da ausência de justificativa técnica adequada para o quantitativo de medicamentos previsto no edital.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, relatora do caso, destacou que o preço estimado para a compra de determinado medicamento foi significativamente superior ao limite legal. Segundo a análise, o preço de fábrica (PF) estabelecido pela CMED era de R$ 27,96 por embalagem contendo 28 unidades, ou R$ 0,99 por comprimido. No entanto, o estudo técnico preliminar apresentou valor médio unitário de R$ 41,86, o que configura infração ao artigo 23 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por não refletir os preços praticados no mercado à época.
A conselheira entendeu que a ausência de uma ampla pesquisa de mercado e a não observância dos preços referenciais representam ato irregular, que pode resultar em sanções ao responsável. Com base nos artigos 56 e 57, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, e no artigo 152 do Regimento Interno do TCE-MS, foi determinada a suspensão do procedimento licitatório no estado em que se encontra, com fixação de multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da medida.
A decisão também faculta à administração municipal a correção dos documentos e republicação do edital, com reabertura do prazo legal para apresentação de propostas. O município tem prazo de cinco dias úteis para encaminhar documentação comprovando as providências adotadas, seja para correção do edital e retomada do certame, seja para sua anulação definitiva. Nesse mesmo prazo, a autoridade responsável deverá se manifestar sobre o conteúdo da decisão e das irregularidades apontadas na análise técnica.
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