O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) emitiu alerta sobre tentativas de golpes para o recebimento de precatórios. Os estelionatários se valem de mensagens por e-mail ou via WhatsApp enviados a clientes de advogados com processos na Justiça Federal.
Dessa forma, o aviso cabe a pessoas que tenham ações tramitando na Justiça Federal. Em nota, o TRF3 informou que as tentativas de golpes envolvem estelionatários que se passam por integrantes dos escritórios. Estes informam que a expedição do precatório –título público que prevê pagamentos– depende do pagamento de valores para resgate do crédito.
Com isso, os criminosos induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos. Em outros casos, os golpistas afirmam ser necessária a realização de depósito bancário relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais. Essas seriam condições para a liberação de crédito.
TRF3 explica sobre como fugir de estelionatários
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o pagamento dos precatórios a depósitos de qualquer natureza, como afirmam os estelionatários. Assim, não se exige por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação.
O TRF3 também disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. Porém, a consulta sobre a liberação só está disponível mediante fornecimento o número do processo, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou nome da parte. Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para [email protected].
O CJF (Conselho da Justiça Federal) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) da Justiça Federal. A interface tem por objetivo simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema.
Além disso, a Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”. Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal.
Cuidado ao negociar os títulos
Caso receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado. Além disso, confirme a previsão do pagamento na Vara Federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores.
Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.