O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) recusou o recurso do prefeito de Costa Rica, Delegado Cleverson (PP). Assim, manteve multa por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições de 2024.
Cleverson foi reeleito em 6 de outubro e registrou 62,81% dos votos no município, a 330 quilômetros de Campo Grande. A ação eleitoral foi proposta pelo diretório municipal do Republicanos, que alegou uso de ‘palavras mágicas’ em vídeo circulado antes do período de campanha eleitoral.
A ação foi julgada como procedente pelo órgão eleitoral, que aplicou multa ao então candidato. Contudo, Cleverson tentou recurso para reverter a situação.
“O vídeo compartilhado em grupo de WhatsApp aberto, acompanhado de música com expressões como “vai estourar de novo” e “quem vai ganhar é meu prefeito”, caracteriza propaganda eleitoral antecipada por apresentar pedido explícito de voto, ainda que por meio de expressões equivalentes ”, pontuou o TRE-MS.
Assim, o Tribunal Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral deram parecer pela não procedência do recurso. Os juízes, por unanimidade, mantiveram a decisão anterior.