O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão das quotas do Fundo Partidário do Órgão de Direção Estadual do Podemos. A decisão foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (29).
O partido entrou com pedido na Justiça Eleitoral para levantar a determinação de suspensão de repasses dos recursos sob a alegação de que está cumprindo o acordo relacionado à omissão de prestação de contas.
Segundo o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, a situação de inadimplência somente poderá ser levantada após o efetivo cumprimento do termo de parcelamento celebrado com a União, mesmo que o requerimento de regularização de omissão de prestação de contas anual da agremiação partidária tenha sido deferido.
Assim, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário irá persistir enquanto perdurar a situação de inadimplência.
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