O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou como não prestadas as contas do diretório do Agir em Pedro Gomes, a 327 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi da 26ª Zona Eleitoral de Sonora.
Trata-se da prestação de contas do exercício financeiro de 2022 do diretório. Com o fim do prazo legal e a não apresentação das contas, o sistema autuou de forma automática a legenda municipal.
Foi considerado inadimplente e convidado para apresentar as contas. No entanto, não houve retorno do Agir de Pedro Gomes.
Assim, foram julgadas como não prestadas. “Não houve o recebimento de recursos financeiros durante o período apurado, de sorte que não há outra penalidade a ser sancionada”, definiu a juíza Camila Porciúncula.