O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) formou maioria de votos contra a cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP).
O julgamento, que analisa denúncias de compra de votos nas eleições municipais de 2024, ocorreu nesta terça-feira (27).
Com os votos já declarados, o placar ficou em 5 a 2 pela manutenção dos mandatos e pela improcedência do recurso que pede a cassação e a declaração de inelegibilidade das gestoras por oito anos.
O relator Alexandre Antunes da Silva votou contra a cassação, reconheceu que houve compra de votos, mas considerou que não há provas concretas que vinculem direta ou indiretamente Adriane Lopes e Camilla Nascimento às práticas ilícitas. Ressaltou que cassar o mandato sem provas robustas seria uma afronta à decisão soberana do eleitorado.
Márcio de Ávila Martins Filho também votou contra a cassação, argumentando que não restou provada a participação direta ou indireta das candidatas. Para ele, a mera afinidade política entre autores de ilícitos e as candidatas não configura ciência ou anuência.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins acompanhou o relator e negou provimento ao recurso. Em sua análise, considerou que, embora algumas testemunhas tenham relatado episódios de compra de votos, os depoimentos foram frágeis e sem elementos que comprovem envolvimento das candidatas.
Ele citou, por exemplo, o caso de Miriam Souza da Silva, que disse ter recebido R$ 50 de um motorista não identificado, e de Sebastião Martins Vieira, que admitiu ter recebido PIX de R$ 1.200, mas sem que ficasse comprovado que ele trabalhava para Adriane Lopes.
O juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo foi o primeiro a votar pela cassação e pela nulidade dos votos obtidos pelas candidatas, além da aplicação de multa de R$ 253.205. Para ele, as provas, como o PIX recebido por Sebastião Vieira, enviado por Simone Bastos Vieira, assessora do gabinete da prefeita, e depoimentos como o de Adriane Cristine de Oliveira, corroboram a participação do grupo político de Adriane Lopes no ilícito eleitoral.
Guibo destacou também a consistência nos valores relatados (geralmente R$ 100 por voto) e o suposto pagamento para adesivação de veículos.
Os juízes Carlos Alberto Almeida e Fernando Nardon Nielsen votaram a favor da cassação, considerando o recurso parcialmente procedente. Último a votar, o desembargador Eduardo Contar negou provimento ao recurso, consolidando a maioria pela manutenção dos mandatos.
Aspectos em debate
A acusação central do processo aponta a existência de um esquema de compra de votos, incluindo pagamentos por meio de transferências via PIX e valores em espécie. Entre os elementos destacados, está a atuação de Simone Vieira Bastos, assessora do gabinete da prefeita, que teria efetuado alguns dos pagamentos.
Por outro lado, os juízes que votaram contra a cassação enfatizaram a ausência de provas diretas ligando a prefeita e a vice às condutas ilícitas. O relator e outros magistrados ressaltaram a necessidade de cautela em decisões que podem interferir na soberania popular.
Com o julgamento encerrado, Adriane Lopes e Camilla Nascimento permanecem no comando da Prefeitura de Campo Grande, afastando-se o risco iminente de perda dos mandatos e da inelegibilidade.
A decisão reforça o entendimento do TRE-MS sobre a necessidade de provas sólidas e consistentes para justificar a remoção de mandatários eleitos, mesmo diante de indícios e denúncias de práticas ilícitas.
Os partidos autores do recurso ainda poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso queiram rediscutir a decisão em instância superior.