Tribunal Regional Eleitoral de MS analisou recurso e aprovou as contas de campanha do vereador eleito Jean Ferreira (PT), em Campo Grande. O petista ‘levou tinta’ na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Conforme divulgação, o juiz-relator do caso, Fernando Nardon Nielsen, ressaltou que o parlamentar comprovou origem dos recursos. O magistrado refletiu que, erros técnicos que não ficam impedidos de serem fiscalizados, não justificam reprovação de contas.
Ou caso
Justiça Eleitoral de 1º grau reprovou, no final de novembro de 2024, a prestação de contas do vereador eleito. A defesa alegou falha humana por atraso e também houve omissão em contrato de aluguel na campanha.
Conforme o processo, a reprovação veio do juízo da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande e foi apontado que Jean descumpriu o prazo de envio relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha.
Ainda segundo apontado, também houve doação própria de dinheiro que supera o patrimônio que ele declarou quando registrou candidatura ”o que indica indícios de irregularidades”. Teve igualmente a ausência do contrato referente à locação de um imóvel para a disputa eleitoral.
Atraso
A defesa de Jean Ferreira recorreu alegou que, quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros existiu apenas um atraso decorrente de ”falha humana”.
Sobre a doação de dinheiro de Ferreira à própria campanha, os advogados disseram tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida vindo de um parente dele falecido e que o deixou como beneficiário. A origem desse montante teria sido considerada lícita pelo juizo da 44ª ZE.
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