Uma empresa agrícola de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá foi condenada a pagar uma indenização no valor R$ 200 mil, por danos morais coletivos, depois que um trabalhador ficou 2 horas soterrado em um silo para armazenagem de soja.
A decisão do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho) foi divulgada nessa sexta-feira (30) e se refere a um acidente ocorrido em fevereiro de 2022. Na ocasião, Emanuel de Souza Silva estava trabalhando.
De acordo com a ação, Emanuel, que tinha 28 anos na data do acidente, foi tragado pelo silo durante a coleta de amostras para análise da qualidade dos grãos armazenados.
Um colega que acompanhava o trabalho alertou o restante da equipe, que abriu as bicas para retirar o máximo de grãos de cima do trabalhador, aliviando o peso sobre ele e permitindo que respirasse.
O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros e o trabalhador foi encaminhado ao Hospital Regional de Sinop para atendimento médico.
O que disse a empresa
Na época, a empresa alegou que o acidente foi causado por um procedimento incorreto do próprio trabalhador, que teria descido ao silo durante a operação de descarga, contrariando as normas de segurança. Além disso, afirmou que Emanuel estava devidamente treinado e equipado com todos os EPIs necessários.
Entendimento da Justiça
Segundo o juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, não foram encontradas provas da culpa do trabalhador, no entanto, falhas sucessivas nos procedimentos de segurança evidenciaram a omissão e negligência da empresa.
Ainda de acordo com o magistrado, as justificativas da defesa para não ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não foram aceitas, já que a atitude contraria a legislação. Ficou comprovado, ainda, que as recomendações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não foram implementadas.
Além da indenização, a empresa agrícola também foi obrigada a adotar uma série de medidas para reduzir os riscos de novos incidentes, são elas:
- emitir CAT para acidentes ocorridos na empresa;
- realizar, no prazo de 30 dias, treinamentos de segurança de acordo com a norma para espaços confinados (NR 33), com foco em bloqueio, resgate e análise de acidentes, a serem repetidos anualmente;
- usar corda auxiliar e equipamentos com trava de quedas;
exigência de permissões de trabalho individualizadas para cada silo, com análise de risco e bloqueio de força antes do início das atividades.
O não cumprimento dessas medidas acarretará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A indenização
O valor de R$ 200 mil será restituído à sociedade lesada por meio de aprovação pelo Comitê Institucional formado pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Mato Grosso, Poder Judiciário e a OAB, podendo ser destinado para projetos sociais que visam beneficiar pessoas que sofreram acidentes no trabalho.