Um coletor de lixo em Rio Brilhante, a 161 km de Campo Grande, receberá uma indenização de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O homem sofreu um grave acidente no trabalho, em 2021, o que resultou na fratura de fêmur. Ele passou por três cirurgias e apresenta dificuldade de andar e ficar longos períodos em pé.
O laudo pericial também apontou que o homem apresenta cicatriz extensa em face lateral de membro inferior esquerdo com ponto de drenagem de secreção purulenta, limitação na flexo extensão de joelho esquerdo e claudicação à esquerda.
Conforme consta nos autos, o trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da perna esquerda, arrastando o coletor pelo asfalto.
O caso foi julgado, por maioria, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Além dos R$ 300 mil, o trabalhador receberá uma pensão vitalícia devido à incapacidade permanente causada pelo acidente.
A empresa deverá pagar mensalmente o valor do salário base, corrigido de acordo com os índices aplicáveis à categoria. A indenização será paga em parcela única, conforme o pedido do trabalhador.
Conforme o perito, há nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as lesões. “A atividade de coletor de lixo, em que o empregado está obrigado a subir e descer do caminhão em movimento, em uma interminável corrida atrás do veículo, o risco de quedas e atropelamentos é inerente ao trabalho. Prevalece, portanto, a conclusão de que o acidente ocorreu em razão da dinâmica normal da execução da atividade laboral que era de risco” destacou o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.
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