Decisão do TJMS garante o cumprimento do ECA e fortalece a rede de proteção à infância e adolescência
m uma decisão importante para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a sentença que obriga a Prefeitura de Campo Grande a aumentar o número de Conselhos Tutelares de cinco para oito. A decisão, proferida pela juíza Kati Braun, da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, visa garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência na capital sul-mato-grossense.
A necessidade de ampliar o número de Conselhos Tutelares em Campo Grande se justifica pelo crescimento da cidade e pelo aumento da demanda por serviços de proteção à criança e ao adolescente. Atualmente, os cinco Conselhos Tutelares existentes enfrentam uma sobrecarga de trabalho, o que compromete a qualidade do atendimento às famílias e crianças em situação de vulnerabilidade.
A decisão do TJMS foi contestada pela Prefeitura de Campo Grande, que alegou dificuldades logísticas e orçamentárias para cumprir a medida. No entanto, o Tribunal entendeu que as obrigações essenciais, como a estruturação dos Conselhos Tutelares, devem ser cumpridas, mesmo diante de limitações financeiras.
A ampliação do número de Conselhos Tutelares representa um grande desafio para a Prefeitura de Campo Grande. A administração municipal precisará encontrar recursos para contratar novos conselheiros, alugar ou construir novos espaços físicos e equipar as unidades. Além disso, será necessário capacitar os novos conselheiros para que possam atuar de forma eficiente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Apesar das dificuldades, a decisão do TJMS é um passo importante para garantir que todas as crianças e adolescentes de Campo Grande tenham seus direitos garantidos. A ampliação da rede de Conselhos Tutelares permitirá um atendimento mais próximo e personalizado às famílias, contribuindo para a prevenção e o combate à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.