O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do fiscal de tributos da Prefeitura de Ladário, Anselmo Ramos Penha Aguilera, por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. A decisão foi publicada após a análise de recurso interposto pela defesa, que não obteve êxito em reverter a sentença de primeiro grau.
Conforme os autos, o fiscal teria se aproveitado de sua função pública para se apropriar indevidamente de R$ 800,00, quantia paga por uma contribuinte a título de IPTU, mediante transferência via PIX diretamente para a conta pessoal do servidor. O valor, no entanto, não foi destinado aos cofres públicos e o débito continuou ativo no sistema do Município.
A conduta foi apurada após denúncia formalizada junto à administração municipal, acompanhada de comprovantes da transação bancária. A investigação indicou que o servidor orientou o pagamento diretamente para sua conta, com a promessa de desconto no valor do imposto e regularização da dívida, o que não ocorreu.
Diante das provas, o Ministério Público Estadual ajuizou ação por ato de improbidade administrativa. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Anselmo ao pagamento de multa civil correspondente ao valor acrescido ao seu patrimônio (R$ 881,20), além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.
Ao negar o recurso, o TJMS destacou que, mesmo sem prejuízo direto ao erário, ficou configurado o enriquecimento ilícito e o desvio de finalidade da função pública. Para o Tribunal, “não se trata de punir uma irregularidade isolada, mas de reprimir a quebra do pacto institucional de probidade e o uso da estrutura estatal para fins pessoais”.
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