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TJ mantém prisão de filho e sobrinho acusados de matar pecuarista em Corumbá

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) manteve, por unanimidade, a prisão de filho e sobrinho, acusados de assassinar o pecuarista Homero Paes de Barros Androlage, em junho de 2022, na zona rural de Corumbá. A decisão rejeitou o pedido das defesas para que os réus, irmão e sobrinho da vítima, fossem impronunciados e afastados do Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na Fazenda do Porto Seráfico, na região da Nhecolândia. Segundo a denúncia, os acusados, Eder Divino Androlage, filho da vítima, e Diogo Delgado, sobrinho, teriam agido em conjunto, armados, efetuando disparos que atingiram Homero na cabeça, pescoço, tórax e mão esquerda.

O Ministério Público denunciou os dois por homicídio qualificado, apontando que o crime foi cometido de forma que impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação. Ainda segundo a acusação, além da emboscada, o crime teria como agravante o fato de a vítima ter mais de 60 anos e ser pai de um dos réus.

As defesas alegaram ausência de provas suficientes e pediram a impronúncia, mas o TJ considerou que os indícios de autoria e materialidade são sólidos. O relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, ressaltou que há elementos como depoimentos, laudos periciais e áudios em que um dos acusados admite ter participado do crime.

O caso é cercado de relatos de conflitos familiares, uso de álcool, histórico de ameaças e desentendimentos envolvendo herança e propriedades. Testemunhas relataram que Eder e o pai tinham uma relação conturbada e que ele costumava portar armas na fazenda.

Em depoimentos, familiares e vizinhos afirmaram que ambos os acusados apresentavam comportamentos violentos, especialmente quando bebiam.

Com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser marcada. A prisão preventiva dos acusados foi mantida com base na gravidade dos fatos, risco à ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal.

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