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TJ acolhe habeas corpus e liberta presos alvos do Gaeco por fraude em licitações em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta sexta-feira (21), liberdade provisória a alguns investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por suposta participação em um esquema de fraudes em licitações nos municípios de Água Clara e Rochedo.


A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Paes de Campos, da 3ª Câmara Criminal, que deferiu parcialmente o pedido de habeas corpus apresentado pelas defesas.


A Operação foi deflagrada em 18 de fevereiro de 2025, por determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande/MS. As acusações envolvem organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva, além de fraude em licitações.


O desembargador destacou que a prisão preventiva deve ser aplicada em casos de extrema necessidade e, no caso em questão, não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida. Ele ressaltou que a simples existência de contratos administrativos vigentes não configura, por si só, risco de reiteração criminosa, sendo suficientes medidas cautelares para garantir o andamento das investigações.


Dentre as restrições impostas, os investigados estão proibidos de firmar novos contratos com o poder público, de acessar órgãos legislativos e executivos dos municípios envolvidos e de manter contato com outros investigados. Além disso, serão monitorados por tornozeleira eletrônica.


A decisão do TJMS não impede que novas medidas sejam adotadas caso haja descumprimento das condições ou surjam novos elementos na investigação conduzida pelo Gaeco.


O advogado Tiago Bunning, que representa um dos empresários investigados, esclareceu que seu cliente não é interlocutor em nenhuma das conversas entre servidores e empresários citadas pelo GAECO na investigação. A única conversa em que terceiros fazem menção a empresa do Paciente é antiga, ocorreu há 2 anos. Atualmente, ele não possui contrato vigente no município de Rochedo/MS. A prisão era uma medida desproporcional. Agiu de forma acertada o Desembargador Relator.


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