O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por decisão liminar, a licitação no valor de R$ 1.745.977,32 realizada pelo município de Amambai. O procedimento, na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2025, previa a compra de suplemento alimentar, fórmula infantil e dieta enteral para pacientes do SUS por 12 meses.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos atendeu pedido da equipe de auditoria da Divisão de Fiscalização de Saúde, que apontou irregularidades na pesquisa de preços usada como base para a contratação.
Segundo os auditores, os orçamentos considerados não eram independentes. Duas das empresas utilizadas como referência têm os mesmos sócios e estão registradas no mesmo endereço em Campo Grande, na rua Dr. Antônio Alves Arantes, no bairro Chácara Cachoeira. Essa situação levantou indícios de combinação de preços, o que pode ter inflado o valor estimado da licitação.
De acordo com o TCE-MS, a prática contraria o artigo 23 da Nova Lei de Licitações e compromete a competitividade do certame. A Corte alertou que a ausência de pesquisa ampla de mercado pode configurar ato irregular e gerar penalidades.
A decisão determina que o município suspenda o pregão, previsto para ocorrer em 4 de junho de 2025, sob pena de multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento. A prefeitura também deve, no prazo de cinco dias úteis, encaminhar ao TCE-MS os documentos referentes à correção do edital, à possível reabertura da licitação ou, se for o caso, ao cancelamento definitivo do certame.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas.
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