Seis dias depois de expedir liminar proibindo a nomeação de mais de 420 aprovados em concurso público da Prefeitura de Jardim –a 237 km de Campo Grande–, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) barrou uma nova leva de convocações via processo seletivo. A decisão, mais uma vez, coube ao conselheiro Flávio Kayatt.
Agora, decisão liminar desta quarta-feira (19), publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contassuspendeu a nomeação de 11 aprovados. As contratações constavam na edição de 13 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), contando com a assinatura da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP).
Das novas nomeações, 8 são para o cargo de Assistente Administrativo, classificados da 19ª à 26ª colocação. A Prefeitura de Jardim convocou, ainda, dois aprovados para o cargo de agente comunitário de Saúde, para atuar no Distrito de Boqueirão e na Vila Angélica (ambos classificados em 5º lugar no processo seletivo); e uma farmacêutica (7ª colocada).
A liminar atende ao advogado Higor Carvalho Florêncio, que pediu extensão dos efeitos da medida anterior às novas nomeações. A primeira decisão acatou o argumento sobre a vedação ao gestor público de prática de ato, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, “que resulte aumento de despesa com pessoal e que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, sob pena dos atos serem considerados nulos de pleno direito”.
Dessa forma, a interpretação segue previsões do artigo 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Kayatt viu necessidade de atuação imediata para suspender nomeações
“Caso semelhante, a situação exposta e a documentação apresentada exigem a imediata atuação desta Corte de Contas com o objetivo de evitar o comprometimento do orçamento municipal com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte, uma vez que há graves indícios de descumprimento da norma legal”, pontuou Kayatt.
O conselheiro decretou a suspensão cautelar da portaria 1.201/2024-DRH, da Prefeitura de Jardim, que levou às 11 novas nomeações. Assim, a prefeita Dra. Clediane deverá receber intimação da decisão e comprovar seu cumprimento em 5 dias. Do contrário, estará sujeita a multa de 1.000 Uferms (R$ 50.060 em valores atuais).
A reportagem tentou contatar a prefeita de Jardim para comentar a nova decisão, mas não obteve resposta até a veiculação desta matéria. O espaço segue aberto para futura manifestação. Anteriormente, ela sustentou que havia previsão legal para as nomeações, por se tratarem de vagas puras e de transposição. Além disso, o Departamento Jurídico da administração jardinense avaliaria a decisão anterior.