Compromisso |
Prazo |
mais |
Corrigir os dados e informações constantes nas folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022, encaminhadas viaSICAP; Enviar as folhas dos servidores inativos; Corrigir o layout de envio dos dados ao SICAP; |
Até 90 dias úteis; |
1000UFERMS |
• Manter publicado e atualizado mensalmente, o quadro de pessoalefetivo e o quadro de comissionados; • Adotar, quanto à divulgação dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação, a estrutura/layout semelhante ao do Portal da Transparência TCE/MS; |
Até 90 dias úteis; |
1000UFERMS |
• Instituir Decreto designando a comissão da reforma administrativa; • Publicar Resolução administrativa pela Secretaria Municipal de Gestão(SEGES), para a elaboração de estudo, através de Equipe Técnica,designada a subsidiar eventuais alterações normativas dos cargos comissionados e funções de confiança; |
Até 90 dias úteis; |
500UFERMS |
• Propor edição de projetos de leis para reforma de leis ordinárias e lei complementares municipais que tratem das transformações de cargos efetivos; |
Até 90 dias úteis; |
800UFERMS |
• Designar a comissão que realizará estudos, com vistas a constatar areal necessidade de pessoal para cada órgão municipal, elencando o quantitativo de vagas de todos os cargos com a finalidade de reduzir o número de vínculos precários, e concomitantemente identificar o número de vagas que possam ser ofertadas em eventual concurso público; |
Até 120 dias úteis; |
500UFERMS |
• Reduzir o quantitativo de vínculos de contratação temporária, tendo por base os estudos realizados pela Comissão Técnica, prevista na Cláusula Sexta deste TAG, ofertando essas vagas através concurso público de provas e títulos; |
Até 10/12/2024 |
Até 10/12/2024 |
• Promover a fixação em normativo dos critérios objetivos na definição do percentual de pagamento de qualquer gratificação, adicional ou benesse salarial aos servidores municipais, concedidos pelo Chefe do Executivo Municipal, a contar da aprovação dos respectivos projetos de lei; |
Até 60 dias úteis; |
500UFERMS |
• Editar Decreto, regulamentando o pagamento da Produtividade SUS Gerência, de modo a reduzir o montante anual despendido nesta rubrica; |
Até 90 dias úteis; |
500UFERMS |
• Quanto ao Adicional de Fiscalização, seguir as disposições contidas no Decreto Municipal nº 7.829/99 e da LC 378/2020. |
Até 120 dias úteis; |
1000UFERMS |
• Quanto ao Plantão Eventual, promover estudo e levantamento do pagamento realizado aos servidores que percebem essa rubrica, visando corrigir e coibir eventuais irregularidades detectadas; |
Até 120 dias úteis; |
500UFERMS |
• Quanto a Dedicação Exclusiva, paga aos contratados por tempo determinado, se obriga a demonstrar, em relatório, evidências documentais das medidas administrativas adotadas e a economicidade alcançada; |
Até 60 dias úteis; |
1800UFERMS |
• Quanto aos encargos especiais, paga aos contratados por tempo determinado, se obriga a seguir as disposições contidas na Lei Complementar nº 190/2011, em seu art. 295, inciso I; |
Até 60 dias úteis; |
1800UFERMS |
• Quanto ao pagamento de JETON, pela participação em órgão de deliberação coletiva, e da gratificação por encargos especiais, se obriga a encaminhar projeto de lei para a efetiva redução dos dispêndios com essas verbas; |
Até 90 dias úteis; |
500UFERMS |
• Adotar medidas administrativas necessárias para o incremento da sua receita, com vistas à manutenção e ampliação da arrecadação tributária, promovendo o reequilíbrio fiscal. |
Até 10/12/2024 |
500UFERMS |
• Encaminhar projeto de lei, para o fim de promover reforma administrativa, objetivando fundir e/ou extinguir órgãos do Executivo Municipal, com vistas à diminuição dos custos da folha de pessoal e de custeio; |
Até 90 dias úteis; |
500UFERMS |
• Encaminhar projeto de lei, para o fim de cessar a concessão de pagamentos da verba de dedicação exclusiva aos servidores comissionados ocupantes exclusivamente de cargos de assessoramento,em atenção ao disposto no artigo 25, XIII, da Lei Complementar nº199/2012; |
Até 90 dias úteis; |
1800UFERMS |
• Enviar os documentos e dados de Atos de Pessoal dos servidores ativos e inativos, previstos no Anexo V, item 1, da Resolução TC/MS nº 88/2018,seguindo a ordem cronológica a partir do ano de 2010; |
Até 120 dias úteis; |
1000UFERMS |
• Informar, mediante relatórios quadrimestrais acerca de todas as atividades, diligências e atos administrativos e legais realizados para o efetivo cumprimento das obrigações previstas neste documento, apresentando também informações quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, especialmente acerca do impacto nas despesas com pessoal, e quais procedimentos estão sendo realizados para enquadramento do índice da Despesa com Pessoal, demonstrado no RGF, conforme estabelece a Lei Complementar nº 178/2021. |
• Relatórios quadrimestrais;• Relatório final em10/12/2024. |
1000UFERMS |
FONTE midiamax.uol.com.br