O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou o ex-prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, o “Piti”, por irregularidades na concessão de gratificações a servidores públicos municipais.
Segundo o TCE-MS, as gratificações de representação e de função de confiança concedidas não respeitaram a Constituição Federal, uma vez que a fixação dos percentuais deve ser definida pelo Poder Legislativo, e não pelo prefeito. Também foram apontadas irregularidades na emissão de atos administrativos com efeitos retroativos, violando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
Além disso, o aumento rotineiro da carga horária para alguns cargos foi considerado irregular, sobretudo por envolver contratos temporários. A transformação de cargos que resultou em maior complexidade das atribuições ou exigência de escolaridade também foi declarada ilegal, assim como a existência de cargos com atribuições genéricas.
O TCE aplicou multa ao ex-prefeito “Piti” no valor de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul). O tribunal ainda expediu recomendações para a atual gestão do município, orientando a realização de estudos técnicos para corrigir as irregularidades no plano de cargos e carreiras, evitar efeitos retroativos em atos administrativos e promover concurso público para adequação do quadro de servidores.
Foi determinado também o monitoramento do cumprimento dessas medidas pela atual administração municipal. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deve ser intimado para acompanhar o caso. O atual gestor e o ex-prefeito devem comunicados da decisão.
O prazo para pagamento da multa é de 45 dias, sob risco de execução judicial caso não seja cumprido.
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