O conselheiro Célio Lima de Oliveira, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou liminarmente a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 18/2025, lançado pela Prefeitura de Coxim. A licitação tinha valor estimado em R$ 1.526.070,00 e visava o registro de preços para a aquisição de medicamentos da Farmácia Básica (RENAME), que atende a Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo relatório da equipe técnica da Divisão de Fiscalização da Saúde do TCE, foram encontrados indícios de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado. A apuração revelou que o valor total de referência para três medicamentos chegou a R$ 925.920,00, enquanto os preços médios praticados no mercado somavam apenas R$ 195.700,00 — uma diferença de R$ 730.220,00.
Os auditores apontaram que a pesquisa de preços foi realizada em desacordo com o artigo 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, que trata das regras para licitações e contratos administrativos. Diante disso, a equipe técnica recomendou a suspensão do procedimento por meio de medida cautelar.
Ao analisar a sugestão, o conselheiro Célio Lima concordou com os apontamentos e considerou que há risco de dano ao erário público. Ele citou na decisão que há indícios de irregularidades na condução do pregão e que a continuidade do processo poderia resultar em contratação com valores acima do mercado.
A Prefeitura de Coxim tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de multa de 1.800 Uferms. O prefeito Edilson Magro também deve ser intimado a se manifestar no mesmo prazo.
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