Bruno dos Santos Gonçalves aparentava estar sob uso de droga e urinou na frente de escola municipal, onde havia crianças brincando no pátio
Um homem de 28 anos, identificado como Bruno dos Santos Gonçalves, foi preso após mostrar seu órgão genital, urinar na frente de uma escola municipal, xingar policiais e ameaçar pessoas com um facão de 60 centímetros, em Ponta Porã.
Segundo consta no boletim de ocorrência, registrado no 1º DP do município, a equipe da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local da chamada, se deparou com o autor na posse de um facão. Ao realizar o primeiro contato com o rapaz, perceberam uma atitude agressiva e violenta de Bruno, além de aparentar estar sob uso de drogas.
Com isso, foi dada a ordem para que o rapaz se posicionasse na parede para busca pessoal, mas o autor desobedeceu. Após a desobediência, os policiais deram voz de prisão à Bruno e tiveram que se utilizar de artimanhas, como força física e algemas, mas enfrentaram resistência por parte do rapaz, que os empurrava e proferia xingamentos como “filhos da puta” aos militares.
Mesmo com a “luta” por parte do autor, os policiais conseguiram levá-lo ao compartimento de presos, onde uma funcionária da escola, identificada como Vera Lúcia Medina de Oliveira, também compareceu para prestar depoimento.
No interrogatório, ela relatou que o rapaz estava em frente à escola praticando ato obsceno com o órgão genital à mostra e urinando em frente ao portão de entrada, onde havia crianças no pátio frontal. Vera também disse que foi solicitado que o autor se retirasse do local, mas ele reagiu ameaçando as pessoas com o facão.
O rapaz e a arma branca foram encaminhados ao Primeiro Distrito Policial para os procedimentos cabíveis. Além do facão, também estava sob posse do autor uma carteira com R$ 160 em notas de R$ 2 e R$ 10. A Polícia ainda tentou procurar a denunciante para colher mais informações sobre o acontecido, mas sem sucesso. Bruno foi denunciado por ameaça, ato obsceno, resistência, desobediência e porte de arma.
Penas
Segundo consta no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de ameaça “consiste em intimidar alguém, verbalmente ou por gestos, com o intuito de causar medo ou grave dano”, sob pena de reclusão de um a seis meses, a depender da gravidade e consequência do ato.
Já a prática do ato obsceno consta no artigo 233 do CPB e é definido como “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, sob pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O artigo 329 é responsável pelo crime de resistência a prisão, sob reclusão de um a três anos, já a desobediência policial é sob pena de detenção de 15 dias a seis meses.
A Lei 10.826 de 2003 prevê “penas rigorosas para o porte ilegal de arma de fogo, que podem variar de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa. Se houver agravantes, como o uso da arma para cometer crimes, as penas podem ser ainda mais severas”.