Com o fim do 2° turno das eleições municipais em todo o Brasil, o município de São Gabriel do Oeste, a 144 km de Campo Grande, segue sem definição de quem irá chefiar o executivo municipal pelos próximos quatro anos. A eleição para prefeito da cidade está sub judice, pois o candidato mais votado no 1° turno, Leocir Montagna (PSD), aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderá assumir o cargo.
O candidato obteve 49,38% dos votos válidos. Nessa situação, de acordo com TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. No entanto, os votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.
Em entrevista ao Jornal Midiamaxneste domingo (27), o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, afirmou que o município não deverá ter uma nova eleição, e a decisão judicial deverá sair em novembro.
“Não está definido. Está pautado, mas, enfim, ocorrerá nesse interregno, acredito. Dezembro acontece? Não, bem antes, certamente bem antes disso. Acho que no mês de novembro, agora nós resolvemos”, declarou.
Candidatura barrada
Em setembro, o TRE-MS decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice. O indeferimento ocorre a pedido da própria executiva estadual do PSDB (Partido Social Democrático).
Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.
Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS decidiu-se por unanimidade a aceitação do recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.
“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.
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