Com as licitações que serão marcadas ainda este mês, o prazo dado pela Sesau de 60 dias para a entrega de leite e fraldas ocorrerá 7 dias após o primeiro turno das eleições
Mães de crianças com baixa mobilidade receberam mais um ‘chá de cadeira’ da Prefeitura Municipal de Campo Grande devido ao prazo estimado pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de 60 dias para a entrega dos insumos, ou seja, 7 dias após o primeiro turno das eleições de 2024.
A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira (15) no Centro Especializado Municipal (CEM), onde elas foram recebidas pelo servidor Marcelo Ferreira, responsável pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
“O andamento da licitação está previsto para 21 e 29 de agosto. A morosidade durante o processo, segundo a Sesau, ocorre em decorrência dos trâmites burocráticos.
Prazos incertos
O primeiro encontro das mães de crianças com deficiência com a prefeita Adriane Lopes (PP) ocorreu no dia 18 de julho, na Câmara Municipal de Campo Grande.
Com a promessa de resolver a situação com celeridade, a chefe do Executivo Municipal alinhou uma reunião com a secretária Municipal de Saúde, Rosana Leite, para, em tese, apresentar uma solução.
Nesta ocasião, a secretária deu o prazo de 15 dias para resolver a situação, mas o imbróglio prosseguiu.
Sem conseguir os insumos, que variam de acordo com a situação específica de cada criança, no dia 8 de agosto, as mães retornaram à Câmara Municipal de Campo Grande.
Dessa vez, a resposta da Prefeitura foi a convocação para uma conversa no CEM, agendada para sete dias depois, e novamente a conversa girou em torno de datas futuras e burocracia.
Outro ponto, narrado por uma das mães, foi que, apesar da liminar concedida pela Justiça determinar a compra de produtos específicos para cada criança, tiveram que passar uma lista para a Sesau, informando caso a caso.
Algumas crianças são alérgicas a certos tipos de fraldas ou fórmulas. Portanto, ter o produto correto é vital.
Pregão e eleições
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. A entrega estimada pela Sesau, caso ocorra dentro do cronograma previsto, será no dia 14 de outubro.
Isso gerou preocupação em uma das mães, Joelma Eduarda, de 44 anos, devido à incerteza sobre quem poderá ocupar a cadeira do(a) Chefe do Executivo Municipal.
Mesmo em caso de segundo turno, as mães acreditam que as atenções estarão voltadas para outros pontos que não para os produtos indispensáveis para a saúde das crianças com deficiência.
Entradas
Cada uma delas necessita de dietas diferenciadas, como é o caso da pequena Maria Valentina, de 8 anos — filha de Joelma — cujo leite por mês custa R$ 8 mil.
Ao todo, são 18 latas consumidas pela menina, além de uma fórmula para “engrossar” o leite, que garante os nutrientes necessários para que Maria Valentina se mantenha saudável.
Conforme a mãe Joelma, caso a filha não receba a alimentação adequada, que, no caso dela, é composta por Peptamen e Neospoon, a criança evacua com sangue.
Com alto custo, as mães procuraram a Defensoria Pública e conseguiram uma liminar que determinou à Prefeitura o custeio da alimentação e de outros insumos.
“Toda vez (eles) vem com esse papel falando que está em (processo de) licitação, (isso já dura) dois anos. Desta vez dizem que têm pregão ‘disso’ e ‘daquilo’, nota fiscal. Então o que a gente quer? Já que não podem fornecer o produto que parem de empatar o que a Defensoria Pública (determinou) por processo para liberar o sequestro”, disse Joelma e completou:
“Para os nossos filhos terem direito a fralda, e o leite deles, a gente entrou na Justiça para garantir que os nossos filhos tenham o que comer e o que usar”.
Segundo a mãe, uma opção mais rápida para solucionar o problema seria o ‘sequestro do valor’, que basicamente refere-se a entrar com um requerimento na Defensoria Pública para a obtenção das 18 latas de leite que a filha precisa. Caso o aval seja aceito, a solução dependerá da resposta do Executivo Municipal.
“O Juiz, manda para Prefeitura que minha filha Maria Valentina faz uso de 18 latas de leite e que por mês isso custa R$ 8 mil reais. Então, a Prefeitura tem que responder ou em dinheiro ou com a fórmula, mas eles não respondem mais”, explicou Joelma.
A judicialização do caso de Maria Valentina ocorreu em 2016, com o pedido de que o Estado e a Prefeitura dessem o aporte.
No caso do Estado, a mãe consegue tirar a fralda sem maiores problemas.
Com relação à medicação que Maria Valentina necessita para não enjoar — por ser alimentada por gastrotomia (GTT) —, ela alega que não recebeu nada durante a gestão da prefeita Adriane Lopes.
“O município no caso da minha filha tem que dar a alimentação e a medicação, de refluxo, há dois anos a gente não vê nada”, pontuou a mãe e completou:
“Antes tinha o sequestro, eles davam o dinheiro. Tinha dificuldade, mas não um descaso total desse. Quando recebia o dinheiro, vinha a documentação. O juiz emite um alvará, sai direto na conta, temos o prazo de 30 dias para comprar porque muitas vezes a farmácia não tem no estoque. Depois de comprar precisamos apresentar a nota fiscal, quanto tempo que faz uso, a receita atualizada, tudo certinho”
Outro lado
Por meio de nota, a Sesau confirmou que houve a entrega de uma remessa de insumos e que o processo de licitação ainda será aberto. Leia na íntegra:
“A SESAU vem por meio desta nota esclarecer que durante a reunião com as mães atípicas ficou esclarecido que a secretaria municipal da saúde vem se empenhando para resolver as demandas do grupo (caso judicializado). Nos dias 21 e 29 de agosto haverá pregão para a tomada de preços dos processos 018435/2024-61 e 0566414/2024-25 referentes a aquisição de fórmulas infantis e outros produtos nutricionais e aquisição de suplemento alimentar e módulos alimentares (respectivamente). Quanto à qualidade dos insumos fornecidos, a SESAU esclarece que ouviu o Feedback das mães sobre o uso do que foi comprado, e se compromete a estudar modificações nos próximos pregões. Até agora, a SESAU conseguiu concluir 4 processos de compras (conforme determinado pela justiça) são eles os processos de número 16691/2024-50 (aquisição de fraldas descartáveis/ sem marca); 007988/2024-98 (aquisição de suplemento alimentar infantil, cereal e leite em pó); 0300322/ 2023-52 (aquisição de fórmula alimentar enteral) ; 007988/2024-98 (aquisição de gêneros alimentícios lácteos e especiais)”.
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