Brasil
Acusado alegou que não houve homofobia por a vítima ser heterossexual
Por João Paulo Ferreira | 12 junho, 2024 – 13:38
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crime de homofobia independe da orientação sexual real da vítima. Os ministros julgaram o recurso de um acusado que chamou seu vizinho de “viadão” e gritou “sai do armário”, argumentando que não cometeu homofobia porque o vizinho é heterossexual.
O incidente ocorreu no Distrito Federal. A vítima relatou que estava em casa quando o vizinho começou a gritar repetidamente termos ofensivos como “giletão” e “sai do armário”. O ofendido registrou um boletim de ocorrência e apresentou um vídeo com os insultos.
O acusado foi denunciado e preso, mas solicitou habeas corpus, argumentando que não tinha a intenção de ofender e que não houve menção à raça ou cor da pele da vítima, que é heterossexual e de cor branca.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que atos homofóbicos podem ser enquadrados como injúria racial equiparada. Os ministros do STJ citaram essa decisão, destacando que a injúria ocorre quando o acusado profere “insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos”, independentemente da orientação sexual da vítima.
A decisão do STJ estabelece que, quando o agressor acredita que a vítima seja homossexual e usa termos pejorativos associados a esse grupo minoritário, ocorre homofobia.