O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu decisão favorável a um recurso interposto pela 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pedia a aplicação da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel.
O pedido foi feito devido a um caso de maus tratos em que uma criança de 12 anos foi vítima de agressão física praticada pela própria mãe.
A Lei Henry Borel alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que crimes cometidos contra crianças e adolescentes, em contexto de violência doméstica, não sejam mais analisados por Juizados Especiais Criminais, mas, sim, pelas varas especializadas.
O pedido de medidas protetivas de urgência, formulado pela autoridade policial, foi inicialmente direcionado ao Juizado Especial, mas o MPMS argumentou que o caso deveria ser processado pela Vara Criminal de Competência Especial, que lida com crimes contra crianças e adolescentes.
Decisão
Em sua decisão, o STJ acolheu a argumentação do MPMS. O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou que a competência para o processamento do pedido de medidas protetivas de urgência e o consequente julgamento do processo caberia à 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande/MS, que lida com esses tipos de delitos.
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