A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a uma pena de 14 anos por cinco crimes diversos, dentro da participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte.
A pichação ocorreu em 8 de janeiro de 2023. No fim da tarde desta sexta-feira (25/4), a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Dino também votou com Moraes pelos 14 anos de pena, o que formou maioria.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. A pena, pelo voto de Moraes, é somada da seguinte forma:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
Golpe de Estado – 5 anos;
Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.
Divergência da pena
Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram para condenar Débora. No entanto, divergiram com relação à pena. Em voto-vista, apresentado nesta sexta-feira (25/4), Fux fez uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixou de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.
Zanin propôs em seu voto pena de 11 anos. No entanto, como a Turma tem cinco ministros e três votaram pela pena de 14 anos, a maioria está no voto do Moraes.
Pedido de vista
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte.
“Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Relaxamento da prisão preventiva
Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:
uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.