A União pode perder ao menos 25% de valores discutidos no STF (Supremo Tribunal Federal) em ações contrárias a trechos da reforma da Previdência de 2019. Caso as decisões da corte sejam confirmadas na linha desenhada até aqui, o cálculo representa R$ 132,6 bilhões.
No total, são R$ 497,9 bilhões em debate no tribunal, de acordo com levantamento de impacto estimado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. Os dados foram reunidos pela AGU (Advocacia-Geral da União), que produziu uma nota técnica sobre o risco possível em torno da discussão no Judiciário no fim de 2023. O documento foi antecipado pelo Estado de S. Paulo nesta terça-feira (18).
O STF julga as 13 ações que questionam trechos da reforma de forma conjunta. A corte já começou a análise dos temas, mas o julgamento foi interrompido em junho deste ano depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem fazer ajustes nos votos.
Já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Rosa Weber. Os dez julgam constitucionais a maioria dos trechos questionados. No entanto, houve divergências em cinco temas.
Na avaliação do governo e da AGU, de acordo com a maioria formada antes da suspensão pedida por Gilmar, o trecho sobre a contribuição extraordinária pode gerar impacto de R$ 71,4 bilhões, enquanto a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas representa risco de R$ 55, 1 bilhões e o cálculo diferenciado para mulheres servidoras e as submetidas ao regime geral, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), significaria perda de R$ 6,1 bilhões.
Ao votar, Barroso, relator das ações, defendeu que as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º- A, inserido na Constituição pela alteração, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Ainda em sessão virtual, Fachin divergiu sobre a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, a ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária, a possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.
Ele defendeu que esses dispositivos violam a segurança jurídica ao criar tratamento diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.
Moraes acompanhou a divergência, exceto na questão da progressividade. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli e Mendonça acompanharam integralmente a divergência.
Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Nunes Marques seguiu o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, Fux seguiu a divergência, exceto na questão da progressividade.
O julgamento segue sem conclusão enquanto desafios previdenciários já suscitam, há alguns meses, debates sobre as mudanças nas regras de aposentadorias. Dentre as possibilidades apontadas por especialistas estão a desvinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que já foi descartado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e nova elevação da idade mínima para pedir o benefício.
Novos dados de projeção populacional divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 22 de agosto mostram, com base no Censo de 2022, que a queda do número de brasileiros ocorrerá seis anos antes do previsto, a partir de 2042.
O resultado será uma população idosa antes do esperado, desafiando ainda mais as contas da Previdência.
*Informações da Folhapress