Brasil
Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais
Por João Paulo Ferreira | 6 junho, 2024 – 15:05
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (5) que políticos com relação familiar até o segundo grau podem ocupar simultaneamente os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.
O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a “inelegibilidade por parentesco”. No entanto, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) solicitou que o dispositivo fosse interpretado de maneira a impedir que membros do Poder Legislativo ocupassem a presidência da Casa devido ao parentesco com o chefe do Poder Executivo local.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, argumentou que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Ela afirmou que impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitando o exercício do mandato parlamentar e prejudicando a independência do Poder Legislativo.
A relatora destacou que a tese do PSB presume que o parentesco entre agentes políticos compromete a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem evidências concretas. O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o Judiciário pode atuar para analisar impedimentos caso haja comprometimento comprovado desses princípios.
O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar a relatora, enfatizou que a prática não configura nepotismo, pois envolve eleição e não nomeação de parentes. Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram no mesmo sentido.
O ministro Flávio Dino divergiu, votando pela procedência do pedido. Ele argumentou que a Constituição visa evitar a formação de oligarquias familiares, ressaltando que a concentração de poder familiar é incompatível com os conceitos de República e democracia. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam essa visão.
A decisão do STF reforça a interpretação de que a Constituição não impede parentes de exercerem cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo simultaneamente, desde que eleitos, garantindo assim a liberdade e a independência do mandato parlamentar.