O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para reduzir a pena de 14 anos imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos nos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Pelo voto do ministro, a pena de Débora deve ser de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa.
A mulher ficou conhecida por ter pichado com batom “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista para Débora nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, disse ao pedir vista.
Agora, Fux trouxe em seu voto-vista uma sugestão de pena de 1 ano e seis meses anos. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma é somado da seguinte forma:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
Golpe de Estado – 5 anos;
Associação Criminosa Armada – 1 anos e 6 meses;
Dano Qualificado – 1 ano e 6 meses;
Deterioração do Patrimônio Tombado – 1 ano e 6 meses;
Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e a condena ainda a pagar os custos da limpeza da estátua.
Denúncia
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O placar está 2×0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.
Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Relaxamento da prisão preventiva
Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:
uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF;
e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.