Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com seis votos favoráveis e três contrários.
Na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, afirmando que seguiria o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e que sua posição abrange todas as drogas, não apenas a maconha. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, declarou Toffoli.
Além de Gilmar Mendes e Toffoli, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
A decisão parcial estabelece que o porte de maconha continua ilícito, mas as punições aos usuários passam a ser de natureza administrativa, e não criminal. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No julgamento, a Corte ainda deve definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, com propostas variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Análise da Lei de Drogas
O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A legislação não prevê pena de prisão, mas mantém a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais para usuários de drogas.
Presidente do STF esclarece decisão
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão da Corte não equivale à legalização da maconha. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou Barroso na sessão da última quinta-feira (20).
Histórico do julgamento
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Posteriormente, Mendes restringiu a liberação apenas à maconha, deixando para o Congresso a definição de parâmetros.
Ainda em 2015, Barroso propôs que a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não configurasse tráfico. Após pedidos de vista, Alexandre de Moraes sugeriu aumentar a quantia para 60 gramas.
A decisão final sobre a quantidade exata e as implicações administrativas da descriminalização ainda será definida pela Corte.