Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo se a União deve devolver bilhões de reais em contribuições do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) cobradas indevidamente entre 1994 e 1998.
A Corte já havia definido, em dezembro de 2022, que a base de cálculo do Funrural é a receita bruta decorrente da comercialização, mas a questão agora é se essa regra se aplica retroativamente.
A decisão, que tem repercussão geral, afeta diretamente milhares de empresas do setor produtivo, as quais argumentam que a cobrança sobre a receita bruta configura bitributação, já que esse valor já serve como base de cálculo para outros tributos.
A União, por sua vez, alega que a cobrança estava amparada na jurisprudência da época e que não pode ser responsabilizada por valores recolhidos de forma regular.
O que está em jogo?
A decisão do STF tem o potencial de gerar um impacto financeiro significativo para a União, que estima um prejuízo de R$ 12,2 bilhões caso seja obrigada a devolver os valores. Por outro lado, a decisão também pode trazer alívio para os contribuintes que se sentiram prejudicados pela cobrança indevida.
E os contribuintes?
Embora a decisão seja favorável à União em relação à cobrança retroativa, o STF estabeleceu uma exceção para os contribuintes que já haviam ingressado com ações judiciais questionando a cobrança. Nestes casos, a União deverá devolver os valores pagos indevidamente.
No entanto, o tributarista Leonardo Briganti alerta que há dúvidas sobre a possibilidade de os contribuintes conseguirem a restituição, já que o direito à restituição de tributos prescreve em cinco anos. “Não sei se, mesmo tendo direito, o contribuinte teria alguma forma de buscar esses valores”, afirma Briganti.
O que esperar do futuro?
A decisão do STF sobre o Funrural tem o potencial de gerar uma série de implicações para o setor produtivo e para as finanças públicas. Acompanhe a cobertura completa deste caso em nosso site.
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