O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência
Agência Estado –
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.
Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à “guerra fiscal” entre os entes federativos.
A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.
A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.
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