Depois desse prazo, caso não haja avanço, própria Corte vai definir os termos do benefício
Dentro de 18 meses o Congresso Nacional deve definir as normas da licença-paternidade. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em trâmite desde 2012, determinou esse prazo para que as diretrizes do benefício sejam definidas. A ação foi encabeçada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Caso o Congresso não se mexa nesse período, a própria Corte decidirá sobre o tema.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 definiu que a licença deveria ser regulamentada por deputados federais e senadores, mas nada nunca saiu do papel. Como disposição temporária da Constituição – parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ficaram estabelecidos cinco dias.
Para a maioria dos ministros, os cinco dias são “manifestamente insuficientes” e “não refletem a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”. Ontem, o ministro Roberto Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade.
Contudo, após reunião deliberativa hoje, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.
Ponderando o tema, o ministro Gilmar Mendes disse que “não é tão difícil chegar à conclusão quanto à existência da omissão constitucional, mas a superação da omissão não é algo tão simples tendo em vista a repercussão que neste caso se tem sobre a própria previdência social e, também, sobre a economia das próprias empresas que vierem a ser oneradas com esse custo”.