A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei que cria o importante direito de defesa jurídica de agentes públicos municipais que podem ser representados judicial ou administrativamente pela advocacia pública. A informação consta na edição extra do Diogrande desta sexta-feira (22).
Segundo o projeto de lei, aprovado na sessão da Câmara de Campo Grande, da última terça-feira (19), é inadmissível a assistência jurídica a servidor público que tenha praticado ato ilegal ou abusivo qualificado por erro grosseiro, dolo ou má-fé.
Ainda de acordo com o documento, também é inadmissível ter assistência aqueles que evidenciam conflito de interesse público e provado; as condutas criminosas; e os atos de improbidade administrativa e lesivos ao patrimônio público.
Ainda segundo a edição extra do Diogrande a Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira.