Conforme análise, o atual presidente da Corte de Contas não poderia se candidatar, pois estaria indo para o terceiro mandato
Uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, não poderia se candidatar para se manter no cargo porque estaria no segundo mandato e, caso dispute e vença o próximo pleito, completaria um terceiro mandato, algo vedado atualmente.
No entanto, conforme Jerson Domingos declarou ao Correio do Estado, o fato de ter assumido a presidência em 2022 depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do então presidente Iran Coelho da Neves por suspeita de participar de esquema de corrupção, não se configuraria como um primeiro mandato no cargo.
Entretanto, a análise enviada à reportagem garante que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitam um terceiro mandato consecutivo, conforme recentes decisões do STF. Em abril de 2024, o plenário do Corte de Justiça decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo.
Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Pela análise, Jerson Domingos, que assumiu a presidência do TCE durante o biênio 2021/2022 após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Esse seria o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF.
Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável. Além do obstáculo jurídico, Jerson Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois, somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.
Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, não possuem essa prerrogativa de voto. Em outubro de 2024, o STF reforçou essa limitação ao decidir na ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas. Dessa forma, com base nesses fatores, o TCE deverá eleger um novo presidente para o próximo biênio.
OUTRO LADO
Ao Correio do Estado, Jerson Domingos disse que a análise está equivocada. “Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou.
O presidente do TCE-MS completou que o caso dele é semelhante ao da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu a Prefeitura Municipal nas férias do então prefeito Marquinhos Trad (PDT), e, depois, assumiu o cargo novamente, quando ele renunciou. “Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, argumentou.
Nesta semana, a reportagem publicou que fracassou uma articulação política para demover o conselheiro Jerson Domingos do tentar a reeleição como presidente para o biênio 2025-2026, abrindo mão para que a vaga seja preenchida pelo conselheiro Flávio Kayatt, atual vice-presidente e ouvidor da Corte de Contas.
O Correio do Estado apurou que Jerson Domingos teria participado de uma reunião com lideranças políticas para que abrisse mão de concorrer como presidente, aceitando um dos outros dois cargos previstos na chapa, ou seja, de vice-presidente ou de corregedor-geral do TCE-MS.
No entanto, o conselheiro se manteve irredutível quanto à disposição de disputar a eleição do conselho diretivo da Corte de Contas para o atual cargo, isto é, como presidente, refutando a possibilidade de compor a chapa em um dos outros dois cargos disponíveis.
Um dos argumentos usados para o fazer de mudar de ideia foi o momento atual do TCE-MS, em que quatro conselheiros titulares estão afastados das funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com uso de tornozeleiras eletrônicas, estando impedidos de frequentar a Corte de Contas.
Trata-se do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que foi afastado em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, afastados por suspeita de participarem de esquema de corrupção.
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