Robô com nome de “Janus”, desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi aderido por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho dos tribunais
Com a finalidade de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) vai usar inteligência artificial para executar rotinas de processos e registro de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.
A ferramenta, desenvolvida pelo TRE da Bahia foi nomeada de Janus (Deus dos começos, dos fins, das transições e das portas – Mitologia Romana) e se utiliza de robôs para a execução de tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho de servidores no PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, que iniciu em 2021. O mesmo utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Esta, classifica as peças processuais através de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada.
Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, as peças processuais em análise pelo Janus são enviadas, e após processamento, o sistema retorna à informação da classificação para cada peça. Ação que possibilita à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo da automação processual.
Qualidades do robô da Bahia
Criado para auxiliar na gestão e na realização das eleições, o robô possui algumas funcionalisades e características.
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- Cadastro Eleitoral: Gerenciamento de informações sobre eleitores, inscrições, transferências, regularizações, entre outros aspectos relacionados ao cadastro eleitoral
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- Candidaturas: Registro e gerenciamento de candidaturas a cargos eletivos, incluindo processos de homologação e atualizações de dados.
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- Logística Eleitoral: Planejamento e gestão da logística necessária para as eleições, como distribuição de urnas, material eleitoral, treinamento de mesários, entre outros.
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- Apuração de Votos: Processamento e apuração dos votos de forma ágil e segura, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.
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- Segurança da Informação: Medidas para proteger os dados dos eleitores e garantir a confiabilidade do sistema durante todas as fases do processo eleitoral.
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- Integração de Sistemas: Capacidade de integrar-se com outras plataformas e sistemas de informação utilizados pelo TRE e por órgãos relacionados, garantindo interoperabilidade e eficiência nos processos.
IA no combate às fakenews
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.
A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas:
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- proibição das falsificações profundas;
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- obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
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- restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
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- responsabilização das grandes tecnologias que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.
O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Aviso de utilização de IA
Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.
Caso uma candidata ou um candidato use falsificação profunda (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Responsabilização de provedores
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
Como grandes tecnologias deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.
De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação