Consequências vão de multa prevista no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH – classificada como infração de trânsito gravíssima.
Com o prazo vencido, condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico, começaram a ser notificados da multa prevista no Art.165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH – classificada como infração de trânsito gravíssima.
Apesar de todos os avisos, em Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
É importante lembrar que este é o quantitativo de condutores em situação irregular após a exclusão daqueles que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. Antes disso, MS contava com 61,4 mil condutores irregulares,
A notificação traz todas as informações do condutor e do auto, também abre prazo para a apresentação de defesa. Para isso, basta acessar o Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.
A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.
De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e/ou se exercem ou não atividade remunerada.
A gerente também informa que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa.
“A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.
O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março, e o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.
Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).