À medida que as eleições municipais se aproximam, os eleitores de Rio Verde devem ficar atentos ao crescente risco de desinformação e fake news que podem circular durante o período eleitoral. A disseminação de notícias falsas por adversários políticos pode distorcer a percepção pública e influenciar indevidamente o resultado das eleições, alertam especialistas.
Em tempos de pré campanha até mesmo durante a campanha, é comum que informações falsas sejam espalhadas com o objetivo de denegrir a imagem de opositores e manipular a opinião pública. Tais práticas não apenas prejudicam o processo democrático, mas também podem levar a sanções legais severas para os responsáveis.
“Devemos estar vigilantes e verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. É fundamental que cada cidadão se baseie em fatos concretos e no histórico de realizações dos candidatos ao avaliar suas opções,” “Aqueles que propagam fake news estão sujeitos a penalidades que incluem multas e até mesmo prisão, de acordo com a legislação vigente.”
A população de Rio Verde é incentivada a considerar os feitos e as propostas dos candidatos ao longo de suas administrações. É essencial avaliar não apenas as promessas de campanha, mas também os resultados concretos entregues à comunidade.
O que importa é a balança de quem realmente contribuiu para o desenvolvimento de Rio Verde, em oposição àqueles que beneficiaram apenas uma pequena parcela da população,”Os eleitores devem focar no que foi feito e no que está sendo feito atualmente para melhorar a cidade, evitando cair na armadilha de acreditar em fatos inverídicos.”
Para ajudar os eleitores a identificar e combater fake news, a site O Norte News, em parceria com organizações de mídia e fact-checking, oferece as seguintes orientações:
1. Verifique a Fonte: Confie apenas em informações de fontes confiáveis e reconhecidas. Sites e perfis oficiais de candidatos e instituições são bons pontos de partida.
2. Desconfie de Notícias Sensacionalistas: Fake news muitas vezes são exageradas e tentam provocar reações emocionais fortes. Analise criticamente notícias que pareçam alarmantes ou inacreditáveis.
3. Cheque a Autenticidade: Use ferramentas de verificação de fatos para conferir a veracidade de informações antes de compartilhá-las. Sites especializados em fact-checking podem ajudar a desmascarar notícias falsas.
4. Relate Conteúdos Suspeitos: Se encontrar informações que acredita serem falsas, reporte-as aos administradores das plataformas de mídia social ou aos órgãos competentes.
5. Eduque-se e Eduque Outros: Promova a educação sobre a identificação de fake news entre amigos e familiares, criando uma rede de conscientização e resistência contra a desinformação.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a propagação de fake news pode resultar em multas significativas e até prisão para os envolvidos. A Justiça Eleitoral tem intensificado suas ações para identificar e punir aqueles que disseminam informações falsas, garantindo a integridade do processo eleitoral.
Existem pelo menos três formas de punir quem produz e divulga fake news atualmente.
Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.
O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O Facebook hoje tem um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além disso é por conta própria.
Assim, por exemplo, se existe uma publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem do ar.
Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.
Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.
Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.
Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.
“A democracia depende de um processo eleitoral transparente e justo, onde os eleitores possam tomar decisões informadas baseadas em fatos reais e não em mentiras fabricadas.” “Vamos todos fazer nossa parte para garantir que as eleições de Rio Verde sejam justas e baseadas na verdade.”