Homem foi indiciado por homicídio culposo sob efeito de álcool.
A Polícia Civil de Rio Negro divulgou novas informações sobre o grave acidente de trânsito ocorrido na noite de quarta-feira (25), que resultou na morte de uma criança de 10 anos, identificada como J. S. S. J. O caso envolveu um veículo Fiat Uno conduzido por J. J. M. C., de 30 anos, que foi preso em flagrante e indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado por condução sob efeito de álcool.
De acordo com o delegado plantonista Matheus Vital, o condutor admitiu em depoimento ter consumido bebidas alcoólicas durante uma confraternização, mas negou estar embriagado no momento do acidente. Ele também relatou que transitava a aproximadamente 60 km/h quando a criança saiu repentinamente de trás de um carro estacionado, vindo de uma área escura, o que teria impossibilitado qualquer reação para evitar o impacto.
Apesar de alegar que não estava embriagado, o motorista apresentava sinais de alteração psicomotora, confirmados por um termo de constatação e pelo forte odor etílico notado pela equipe da Polícia Militar no local do acidente. No interior do veículo, foram encontradas latas de cerveja, algumas já abertas.
Ainda segundo o delegado, J. J. M. C. afirmou ter permanecido no local após o atropelamento e prestado socorro à vítima, mesmo sob risco de linchamento por parte de populares. A vítima foi socorrida por uma ambulância do hospital municipal, mas não resistiu aos ferimentos.
O veículo apresentava danos significativos, incluindo capô e porta do motorista amassados, vidro traseiro quebrado e manchas de sangue no capô e no para-brisa.
O motorista relatou que os danos ao veículo foram causados por populares, que começaram a quebrar o carro, revoltados com o acidente.
Não foram localizadas câmeras de segurança na área que possam ter registrado o acidente.
J. J. M. C. foi indiciado pelo artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de cinco a oito anos de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso segue em investigação e o motorista permanece à disposição da Justiça.
FONTE: IDEST