Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pelo crime de lavagem de dinheiro.
Também de forma unânime, o colegiado manteve o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de mais um ano – Ronaldo Chadid está proibido de frequentar a Corte de Contas desde 8 de dezembro de 2022 – e proibiu o processamento de eventual pedido de aposentadoria nesse período.
Na prática, conforme consultas feitas pelo Correio do Estado a juristas sul-mato-grossenses, a decisão da Corte Especial do STJ abriu precedente para que a mesma punição seja estendida aos outros dois conselheiros afastados – Iran Coelho das Neves e Waldir Neves – quando chegar a vez de os ministros julgarem a denúncia feita pelo MPF contra eles.
Portanto, em razão desse novo posicionamento da Corte Especial, fica cada vez mais incerto o retorno dos três conselheiros ao TCE-MS, pois, conforme os mesmos juristas ouvidos pela reportagem, os julgamentos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no STJ costumam se arrastar por anos.
Um exemplo disso é que apenas para aceitar ou não a denúncia do MPF contra Ronaldo Chadid por lavagem de dinheiro foram necessárias mais oito sessões, que tiveram início no ano passado.
Levando em consideração essa mesma cronologia, as denúncias contra Waldir Neves e Iran Coelho também só devem ser aceitas em 2025, e o julgamento dos três pode demorar consideravelmente.
RECEBIMENTO
No caso da secretária do conselheiro Ronaldo Chadid, a servidora pública de carreira Thaís Xavier, a Corte Especial do STJ, por maioria, recebeu a denúncia por ela supostamente estar envolvida no delito, contudo, as medidas cautelares que tinham sido impostas a ela foram afastadas pelos ministros.
A denúncia contra o conselheiro e contra a servidora de carreira é fruto da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada no dia 8 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para desarticular uma organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados anteriormente nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro.
De acordo com o MPF, Ronaldo Chadid e os colegas Waldir Neves e Iran Coelho teriam participado de um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no TCE-MS.
Nesse contexto, segundo o MPF, o conselheiro, com o apoio da servidora de carreira, teria ocultado a origem e a propriedade de valores obtidos a partir das fraudes.
Ainda conforme a denúncia, Ronaldo Chadid teria entregue a Thaís Xavier, que era sua chefe de gabinete, R$ 730 mil em espécie para que ela guardasse em sua residência.
Os valores foram encontrados pela Polícia Federal em um cofre e em uma mala na casa de Thaís Xavier, identificados com o nome de Ronaldo Chadid e de outros dois conselheiros do TCE-MS. Já na casa do conselheiro, a PF encontrou mais R$ 890 mil em espécie, totalizando, nas duas apreensões, mais de R$ 1,6 milhão.
A PF ligou o dinheiro à suposta propina que Ronaldo Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo de Campo Grande para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar seu contrato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande.
A empresa citada como tendo envolvimento no esquema negou tudo.
No entanto, o conselheiro e sua chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da vultosa quantia nem demonstrar os gastos excessivos com pagamentos em dinheiro vivo feitos em Campo Grande.
Em função disso, o MPF baseou a denúncia como sendo um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, que apura supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do TCE-MS.
A Corte de Contas entrou na mira durante a Operação Lama Asfáltica, que apontou o favorecimento de empresas em contratos fraudulentos.
Na última sessão em que o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseava apenas em suposições e não apresentava provas do pagamento de vantagens ilícitas e de suposta lavagem de dinheiro, enquanto a representante de Thaís Xavier alegou inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.
Porém, antes de proferir seu voto no início deste ano, o ministro Francisco Falcão citou várias vezes as compras que teriam sido feitas pelo conselheiro em dinheiro vivo para justificar o recebimento da denúncia.
Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, e um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil, e teria feito um pagamento superior a R$ 80 mil para a reforma de um apartamento, além das compras de eletrodomésticos e celulares.
“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi.
Falcão ainda acrescentou o relatório da PF sobre o caso, em que costa a seguinte análise: “Entendemos que, diante dos elementos colhidos, Ronaldo Chadid praticou o crime de lavagem de dinheiro ao manter tal dinheiro ocultado em poder de Thaís Xavier, estando demonstrado, a nosso ver, que se trata de produto de corrupção dele.
Uma grande parte do dinheiro encontrado na mala apreendida na residência de Thaís Xavier estava em envelopes timbrados do TCE-MS, tratando-se de mais um elemento, a nosso ver, a confirmar que a origem do dinheiro seja a corrupção de Ronaldo Chadid no referido órgão”.
AÇÃO PENAL
Já na sessão da Corte Especial do STJ realizada na semana passada, tanto a defesa do conselheiro quanto a da servidora de carreira alegaram falta de justa causa para a ação penal e pediram a revogação das medidas cautelares decretadas pelo relator, ministro Francisco Falcão.
A defesa do conselheiro também alegou que a condição financeira de Chadid justificaria as despesas e os valores armazenados.
Na sessão da Corte Especial, o ministro Francisco Falcão lembrou que, para o processamento de ação pelo crime de lavagem de dinheiro, não se exige a condenação prévia do agente pela prática do delito antecedente nem que haja prova cabal de sua ocorrência.
“Exige-se, sim, a presença de indícios suficientes de sua existência, o que ficou minimamente caracterizado na peça acusatória, ante a descrição dos fatos posta pelo Ministério Público Federal, que narrou todo o liame envolvendo as decisões do conselheiro aqui denunciado e a corrupção apontada”, completou Francisco Falcão.
Em relação à justa causa para prosseguimento da ação penal, Francisco Falcão comentou que, conforme apontado pelo MPF, a guarda de grande quantidade de dinheiro em espécie pode configurar, em tese, o crime de lavagem de capitais.
“Em análise perfunctória, a narrativa da acusação demonstra a probabilidade de prática delitiva, em tese, por parte do denunciado, a partir dos inúmeros indícios coletados, que não foram cabalmente afastados pela defesa, o que inviabiliza o arquivamento precoce desta ação penal”, afirmou o ministro relator.
No caso da servidora de carreira, Francisco Falcão ressaltou que o dinheiro atribuído ao conselheiro foi encontrado na casa dela, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto.
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