O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, detalhou que a situação de São Gabriel do Oeste, que teve resultado das eleições indefinido, depende do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na localidade, que fica a cerca de 130 km de Campo Grande, Leocir Montagna (PSD) obteve 49,38% dos votos válidos, correspondentes a 8.043 eleitores. Contudo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que “não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos, devido à situação judicial em que a candidatura se encontra”.
Isso porque o candidato está sub judice, ou seja, recorre no TSE de decisão do TRE-MS que barrou sua candidatura.
Assim, o resultado fica indefinido até que a questão seja esclarecida judicialmente. Nesse contexto, em segundo lugar, assumiria o posto o tucano Sérgio Marcon, com 6.911 votos, correspondente a 42,43% dos válidos.
“Não podemos dizer que ele foi eleito, e precisamos entender as coisas para responder objetivamente. O resultado foi divulgado sem determinar um vencedor mais para poder informar o eleitor que ele (Leocir Montagna) obteve 49% dos votos. Mas é uma candidatura sub judice. Não sabemos a condição dessa suspensão eventual. Sabemos que está sob recurso para a corte do TSE”, pontuou.
Candidatura em julgamento
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).
Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.
Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS no último dia 23 decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.
“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.
A chapa recorreu da decisão no TSE.
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