Em audiência pública na Câmara dos Deputados, Ana Carolina Ali Garcia ressaltou a preservação da autonomia dos Estados e a efetividade das medidas de mitigação para atenuar os impactos na arrecadação de Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul tem uma representante no Grupo Técnico que está assessorando o Ministério da Economia e o Congresso Nacional na regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se da Procuradora-Geral do Estado de MS, Ana Carolina Ali Garcia.
Nesta terça-feira (11), em audiência pública realizada na Câmara dos Deputadosa procuradora-geral do Estado de MS defendeu que a autonomia administrativa dos Estados e municípios seja mantida na vigência da reforma tributária, além da preservação da autonomia de representatividade dos estados e municípios por suas procuradorias para tratar de questões tributárias, além, claro, da garantia de segurança jurídica.
Na exposição da procuradora-geral Ana Carolina Ali aos deputados federais, ela lembrou que, com a reforma tributária, os estados já perderam a competência legislativa, uma vez que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica os impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo, é todo regulado por legislação federal.
“O novo federalismo que se apresenta é marcado por duas importantes alterações: competência tributária dos entes subnacionais e regras de participação nas receitas tributárias”, explica Ana Carolina Ali Garcia.
“O princípio do destino traz impactos para Estados como Mato Grosso do Sul e é essencial que a efetividade das medidas de mitigação econômica (fundo de desenvolvimento regional e fundo de compensação de benefícios fiscais) e o bom desenho das regras de participação nas receitas tributárias durante a transição federativa”, complementou a procuradora-geral do Estado.
Sobre a manutenção da autonomia federativa, a procuradora defendeu na Câmara dos Deputados que a competência administrativa dos entes subnacionais seja mantida, seguindo a opção do constituinte reformador que trouxe o desenho do imposto sobre valor agregado dual (IVA Dual) – e que foi nomeado como IBS – em respeito ao pacto federativo.
“Com o esvaziamento da competência legislativa dos entes subnacionais, ficando na mão do legislador nacional, temos que defender a efetiva manutenção da competência administrativa. A verdade é que podemos dizer que temos um IVA Dual sob o aspecto operacional e um IVA único sob o aspecto normativo”, explicou.
Sobre a segurança jurídica e preservação da autonomia da representatividade dos entes subnacionais por suas procuradorias, Ana Carolina Ali explicou que a defesa está em linha com um novo princípio constitucional.
“A preservação das competências de consultoria e assessoramento jurídico das procuradorias vai ao encontro do novo princípio constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o da simplificação, trazendo segurança e redução do contencioso administrativo e judicial”, argumentou a procuradora-geral do Estado de MS.
O projeto de lei
Na semana passada, o Governo Federal enviou ao Congresso o projeto de lei complementar que irá regulamentar a gestão e a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 108/2024 define como será o Comitê Gestor (CG-IBS) do novo imposto.
O comitê, já criado na reforma tributária, será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas competências estadual e municipal, desenvolver o cálculo da alíquota do tributo, resolver problemas administrativos e atuar em cooperação com a Receita Federal.
“As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las”, informa a Câmara dos Deputados por meio de um comunicado.
A nota diz ainda que o PL também determinou a “natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional”.
Criado pela reforma tributária, o IBS (o IVA dual) prevê unificar impostos já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições previdenciárias PIS e Cofins.
Parte dos recursos será administrada pela União (em referência à substituição dos tributos federais) e a outra parte, pelo Comitê Gestor, que cuidará da arrecadação da parte que substitui o ICMS e o ISS.