A três meses exatos do primeiro turno das eleições municipais de 2024, iniciam-se uma série de restrições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas proibições está estipulada na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Segundo o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes medidas:
- Contratação de shows artísticos: É vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a cerimônias de inauguração de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral, como nomes, slogans, símbolos, imagens ou expressões.
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal para a execução de obras ou serviços em andamento.
- Publicidade institucional e pronunciamentos: É vedado realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo autorização da Justiça Eleitoral em situações urgentes. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou suas entidades indiretas é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até a data de 6 de julho.